Informação Legal

A VALORFIN – Soluções Financeiras e de Gestão e Mediação Imobiliária Lda, com o NIPC 514 200 073, Intermediário de Crédito Vinculado, Rg. Banco de Portugal com o nº4375 (https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/valorfin-solucoes-financeiras-e-de-gestao-e-mediacao-imobiliaria-lda), presta serviços de consultoria, intermediação de crédito, apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores, assistência a consumidores, nos atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos e celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes com quem mantém contrato de vinculação.

Este documento dá cumprimento ao estabelecido no Artº 54 do diploma – Dec. Lei 81-C/2017 de 07 de Julho, referente a Deveres de Informação Prévia à prestação de serviços pelos Intermediários de Crédito (IC).

Contactos

E-mail: geral@maxfinancevalor.pt
Telefone: (+351) 244 092 431

Morada

R. Dom João Pereira Venâncio 271
Casal da Formiga
2430-291 Marinha Grande

Número de Registo no Banco de Portugal

0004375

Categoria de Intermediário de Crédito

Intermediário de Crédito Vinculado

Identidade da entidade que garante a responsabilidade civil pela atividade de crédito

Hicox Insurance Company Limited

Número apólice SRC Crédito Hipotecário e a sua validade

Apólice – 2514213
Validade – 31/12/2023

Número apólice SRC Crédito ao Consumo e a sua validade

Apólice – 2514212
Validade – 31/12/2023

Entidade de Supervisão para a atividade de Intermediação de Crédito a que a MAXFINANCE está sujeita

Banco de Portugal

Mutuantes com quem tem contrato de vinculação

ABANCA CORPORACIÓN BANCARIA, S.A., SUCURSAL EM PORTUGAL
BANCO BIC PORTUGUÊS, S.A.
BANCO BPI, S.A.
BANCO CTT, S.A.
BANCO SANTANDER TOTTA, S.A.
BANKINTER, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.
NOVO BANCO, S.A.
UNIÓN DE CRÉDITOS INMOBILIARIOS, S.A., ESTABELECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) – SUCURSAL EM PORTUGAL

Restrição total à receção de valores

Em nenhuma circunstância a MAXFINANCE Valor poderá receber quaisquer valores dos consumidores que se encontrem relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do art.º 46 da legislação acima referida: Decreto – Lei 81-C/2017 de 7 de julho.

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