A bonificação dos juros no crédito habitação vai ser alargada a mais famílias, e o valor do apoio vai aumentar, de acordo com as novas regras. Saiba o que muda.
Perante o cenário de elevadas taxas de juro e inflação, o Governo voltou a aprovar medidas de apoio às famílias portuguesas.
Assim, uma das medidas alarga de 720 para 800 euros o apoio à bonificação dos juros do crédito à habitação. O Governo garante ainda que a taxa de juro não ultrapassa 70% do indexante (Euribor) e mantém também a suspensão da comissão por reembolso antecipado do empréstimo da casa (para contratos com taxa variável) até ao final de 2024.
O que muda?
A bonificação dos juros no crédito habitação vai ser alargada a mais famílias, e o valor do apoio vai aumentar, de acordo com as novas regras.
Assim, vai poder haver uma bonificação de 100% do valor apurado quando o mutuário apresente uma taxa de esforço igual ou superior a 50% (até aqui, a bonificação seria de 75%).
E uma bonificação 75% do valor apurado quando o mutuário apresente uma taxa de esforço igual ou superior a 35% e inferior a 50% (até agora a bonificação nestas condições seria de 50%).
Por outro, o limite anual passa de 720 euros para 800 euros.
Com estas alterações, as famílias elegíveis para aceder à bonificação dos juros vão receber um maior apoio monetário mensal para fazer face à subida dos juros. A estimativa do Governo é que haja 200 mil famílias a candidatar-se e a beneficiar deste regime.
Quem pode ter acesso à bonificação de juros?
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, para aceder à bonificação dos juros, as famílias têm de cumprir vários critérios, que foram ajustados com o objetivo de chegar a mais agregados:
- O valor do indexante usado para o cálculo da prestação da casa atual deve ser superior a 3%, independentemente da taxa que foi contratada inicialmente (assim, “deixa de ser exigível a variação de 3 pontos percentuais do indexante de referência face ao respetivo valor à data da celebração do contrato”, explica no documento);
- Os salários até ao 6.º escalão de rendimentos (38.632 euros anuais) podem aderir, sem diferenciação;
- A taxas de esforço tem de ser superior a 35% no pagamento da prestação da casa;
- O contrato tem de ser para habitação própria e permanente e até 250 mil euros.
De salientar que são apenas elegíveis os créditos habitação celebrados até ao dia 15 de março de 2023, que tenham uma taxa variável ou uma taxa mista, desde que o contrato se encontre no período variável.
A bonificação passa ainda a vigorar até ao final de 2024.
Fonte: https://www.dinheirovivo.pt/financas-pessoais/as-novas-regras-sobre-a-bonificacao-dos-juros-17102070.html