Crédito Habitação

Apoio ao crédito à habitação tem de ser pedido ao banco

Os residentes em Portugal com crédito à habitação que queiram beneficiar do apoio do juro bonificado anunciado pelo Governo, têm de o solicitar à instituição de crédito. Segundo o Governo, esta instituição tem dez dias para responder e, caso o cliente seja elegível, o bónus aplica-se no mês seguinte ao do pedido.

O documento divulgado pelo Governo com pormenores do apoio do juro bonificado no crédito à habitação indica que tem de ser a família a apresentar, “por meio físico ou por meio eletrónico, o pedido de acesso à bonificação junto da respetiva instituição”.

Depois de receberem o pedido, as instituições têm “dez dias úteis, contados da receção do pedido completo”, para comunicar ao cliente se preenche os requisitos de elegibilidade de acesso à bonificação. Caso tenha direito, a bonificação é aplicada “na prestação imediatamente seguinte a esta comunicação”.

O pagamento é operacionalizado através de um protocolo que ainda não foi assinado entre os bancos e a Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

São elegíveis para este apoio os créditos à habitação até 250 mil euros contratados até 15 de março, desde que as famílias não tenham rendimento coletável superior ao do sexto escalão de rendimentos (38632 euros de rendimento coletável anual) ou que não tenham património financeiro superior a 29 786,70 euros. Para o cálculo deste património contam os depósitos, certificados de aforro e do tesouro, planos de poupança reforma, seguros, ações e fundos.

A bonificação do juro incide sobre a percentagem que exceder o limiar de 3% de variação face à taxa de juro existente no momento em que contratou o crédito. Ou seja, se contratou um crédito com taxa de juro a 1% e a mesma taxa está em 4%, não tem direito a apoio. No entanto, se a taxa subir para 4,5%, o apoio incide sobre os 0,5% adicionais.

O montante máximo anual da bonificação é de 720 euros, o que dá, em média, 60 euros por mês. O apoio tem efeitos retroativos a 1 de janeiro deste ano e prolonga-se até dezembro, podendo ser renovado no caso de se manterem as taxas de juro elevadas a nível europeu.

Fonte: https://www.jn.pt/nacional/apoio-ao-credito-a-habitacao-tem-de-ser-pedido-ao-banco-16039207.html

Crédito Habitação

Mais habitação: Deco alerta que um quarto dos créditos não vão receber apoios

O Governo aprovou esta quinta-feira medidas de apoio aos créditos habitação e às rendas. No entanto, ambas as medidas têm condições e, segundo a Deco, nem todos vão poder beneficiar.

A ajuda do Governo para pagar a renda e a prestação da casa poderá chegar apenas a uma minoria dos portugueses. O plano do Executivo foi apresentado esta quinta-feira como sendo ambicioso, mas a Deco Proteste, que fez as contas, chegou a conclusões não tão animadoras.

O aumento das prestações dos créditos à habitação e a pouca oferta de casas no mercado tem causado dificuldades aos portugueses. Por isso, o Governo aprovou, esta quinta-feira, as medidas do programa “Mais Habitação” que menos discussão têm causado.

No que diz respeito aos créditos à habitação, serão abrangidos os empréstimos para compra, construção ou obras, num valor máximo de 250 mil euros, para casas de habitação própria e permanente. Só beneficiam as famílias até ao sexto escalão de rendimentos, ou seja, até 38.632 euros por ano.

Os agregados terão também de ter uma taxa de esforço acima de 35%, valor calculado em função dos rendimentos e do total valor dos créditos contraídos. O apoio será dado também se existir aumento da taxa de juro em três pontos percentuais face à Euribor no momento da celebração do contrato. De fora ficam as famílias com património financeiro acima de 29.786 euros.

Por exemplo: uma família no terceiro escalão de rendimento, com uma prestação bancária de 726 euros por mês, tem uma taxa de esforço de 52%. Neste caso há também uma subida da Euribor de 0,25% para 3,7%. Será então apoiada em 61 euros por mês, até ao máximo de 720 euros por ano.

O Governo desconhece o número de pessoas que serão abrangidas por este apoio, serão os bancos a fazer esta comunicação e o valor será creditado na conta dos contribuintes. Mas a Deco Proteste acredita que estes apoios não chegarão a um quarto dos contratos de crédito habitação.

Regras para apoios às rendas

No que diz respeito às rendas, o apoio pode ir até aos 200 euros por mês nos contratos celebrados até ao dia 15 de março deste ano. Mas há também regras de acesso:

  • apenas as famílias até ao 6º escalão receberão o apoio
  • os agregados terão de ter uma taxa de esforço acima de 35%,

Por exemplo: um casal com dois filhos a cargo, com rendimentos de 2.500 euros por mês e com uma renda de 1.200 euros, terá uma taxa de esforço elevada. Receberá, portanto, o apoio máximo, que serão 200 euros por mês. Já uma família monoparental, com um filho, que tenha um rendimento de 1.500 euros e renda de 750 euros, receberá 175 euros por mês.

Serão abrangidos por esta medida cerca 150 mil contratos de arrendamento. Ambos os apoios começarão a ser pagos em junho com efeitos retroativos a janeiro.

Fonte: https://sicnoticias.pt/pais/2023-03-17-Mais-habitacao-Deco-alerta-que-um-quarto-dos-creditos-nao-vao-receber-apoios-cb48a3d8

Crédito Habitação

BCE abre a porta a fim de ciclo na subida de juros

Economistas e investidores estão a rever em baixa as perspetivas para a evolução das taxas de juro na Zona Euro, admitindo que a pausa pode estar para breve se a crise na banca se agravar.

O Banco Central Europeu optou por seguir o caminho mais arriscado de cumprir o compromisso de subir as taxas de juro em 50 pontos base num período de forte turbulência, mas a falência de bancos nos Estados Unidos e o stress relacionado com o Credit Suisse teve forte influência no discurso adotado pelo banco central.

O conteúdo do comunicado emitido após a decisão de política monetária desta quinta-feira e o tom das declarações de Christine Lagarde na conferência de imprensa são bem menos agressivos do que no passado. O BCE deixou de sinalizar subidas significativas de juros, reviu em baixa as projeções para a inflação e reconheceu que o aperto da política monetária tem implicações não desejadas no sistema financeiro.

Com esta postura, o BCE ganha margem de manobra para um fim mais célere no ciclo de agravamento de juros, que está a ser o mais agressivo de sempre com um aumento acumulado de 350 pontos base (3,5 pontos percentuais) desde julho.

Se a turbulência no setor bancário se agudizar, o BCE pode fazer uma pausa nos juros pois a própria crise se encarregará de pressionar a inflação em baixa. O aperto das condições financeiras será inevitável, com os bancos a concederem menos financiamento e com juros mais elevados. Os ativos cotados vão desvalorizar e a economia acentuará a trajetória descendente, o que terá implicações na procura e nos preços de bens e serviços.

Caso a crise bancária nos dois lados do Atlântico seja contida e a inflação permaneça em níveis elevados, o BCE deverá dar mais passos mais ténues e ponderados no agravamento da política monetária. A taxa de juro já está num nível considerado restritivo e o banco central não vai querer cometer um erro de política que tenha implicações sérias no sistema financeiro. O risco já existia antes de rebentar a crise na banca, sendo agora bem mais pronunciado.

Lagarde assinalou que a inflação permanece em níveis demasiado elevados, pelo que o BCE tem caminho pela frente no agravamento da política monetária. Contudo, a presidente do BCE deixou bem claro que tal só acontecerá no cenário base que admitiu já estar desatualizado perante a recente turbulência na banca. Dito por outras palavras, se a crise persistir, o ciclo de aperto da política monetária estará perto do fim.

Mercados já duvidam de mais subidas de juros

Analistas e investidores partilham esta visão de que o BCE já não deverá carregar muito mais nos juros. Antes do colapso do Silicon Valley Bank (SVB), em meados da semana passada, o mercado de futuros apontava para uma taxa terminal do BCE em 4,2%. Concluída a conferência de imprensa de Lagarde esta quinta-feira, a estimativa para a taxa de juro situava-se em 3,15%.

Os investidores estão assim a descontar que o BCE já não voltará a subir os juros depois deste aumento de 50 pontos base para 3%. Ou, no máximo, agravará apenas 25 pontos base.

Este acentuado ajuste de mais de 100 pontos base num curto espaço de tempo deve ser visto à luz da enorme volatilidade que marca os mercados nestes últimos dias. Mas as taxas Euribor (determinadas pelas taxas de juro cobradas entre bancos do sistema) também ajustaram de forma significativa.

De perto de 4% na sexta-feira, a Euribor a 12 meses passou esta quinta-feira para 3,36%, após uma notável descida de mais de 30 pontos base nesta quinta-feira. É expectável que a taxa que serve de indexante no crédito à habitação registe hoje novo tombo, pois só esta sexta-feira reage à reunião do BCE.

“Colocar sal na ferida” e “quebrar algo pelo caminho”

“Uma coisa que ficou clara nas declarações de Lagarde é que não são apenas os mercados que esperam que o ciclo de aperto da política monetária tenha chegado a um fim abrupto após os eventos dos últimos dias”, diz Craig Erlam.

O analista do Oanda afirma que “o tempo dirá” se a decisão de aumentar os juros em 50 pontos base “esfregou sal na ferida, ou representa a necessária continuidade e compromisso” no combate à inflação.

Carsten Brzeski, economista chefe do ING, considera “claro que qualquer aumento adicional de juros eleva a probabilidade de algo quebrar pelo caminho”, sobretudo agora que as taxas estão num nível restritivo. “Por isso, esta subida de juros pode marcar o início da fase final do ciclo de aperto da política monetária: abrandamento no ritmo, dimensão e número de subida de juros adicionais”.

O economista do banco dos Países Baixos assinala que os próximos passos no combate à subida da inflação “serão muito mais duros do que os adotados até agora” e que o BCE “não pode regressar ao papel de bombeiro numa altura em que tem de combater a inflação”. O ING estima que o BCE vai efetuar mais dois aumentos de 25 pontos base antes do verão (maio e junho), adotando depois uma posição de “esperar para ver”.

Os economistas da Bloomberg Economics esperam aumentos de 25 pontos base até ao verão se a estabilidade financeira for preservada. Num cenário de tensões prolongadas no setor bancário, o “ciclo de aumento de juros pode ter um fim abrupto”, referem.

O ABN Amro mantém a perspetiva de uma taxa terminal de 3,75%, mas admite que os riscos para esta previsão são agora descendentes, pois a crise na banca e o correspondente aperto das condições financeiras podem pressionar a inflação em baixa.

O economista Nick Kounis salienta que, ao contrário do que se passava até aqui, as próximas decisões de política monetária não serão baseadas apenas nas estimativas para a inflação, com as condições dos mercados a assumirem também um papel chave.

Fonte: https://eco.sapo.pt/2023/03/17/bce-abre-a-porta-a-fim-de-ciclo-na-subida-de-juros/

Crédito Habitação

“Mais Habitação”: as principais medidas do programa

Estas medidas que constam da proposta do Governo e terão aprovação faseada nos Conselhos de Ministros de 16 e 30 de março.

A consulta pública do Programa “Mais Habitação” foi dividida em duas partes, com a primeira a terminar esta segunda-feira e a segunda a prolongar-se até 24 de março.

Eis algumas das medidas que constam da proposta do Governo e que terão aprovação, igualmente faseada, nos Conselhos de Ministros de 16 e 30 de março.

Apoios às rendas atribuídos automaticamente

As famílias que vivem em casa arrendada e cujo contrato é anterior a 31 de dezembro de 2022 poderão beneficiar de um apoio caso a sua taxa de esforço (rendimento mensal afeto ao pagamento da renda) supere um determinado patamar (que no primeiro ano é de 35%).

O apoio, com o limite mensal máximo de 200 euros e mínimo de 20 euros, é de atribuição automática após a Autoridade Tributária e

Rendas antigas atualizadas pela inflação

Os contratos de arrendamento antigos (anteriores a 1990) que não transitaram para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) vão passar a ser atualizadas de acordo com a inflação e a beneficiar de isenção de IRS e de IMI. Está ainda previsto o pagamento de uma compensação aos senhorios.

Estado arrenda casas para as subarrendar

Para aumentar a oferta de casas no mercado de arrendamento, o Estado propõe-se arrendar a privados casas que se encontrem devolutas para as subarrendar, com uma taxa de esforço máxima de 35% para o inquilino.

A renda entre o Estado e o senhorio será estabelecida livremente, desde que o valor não seja 30% superior aos limites gerais do preço de renda aplicáveis no Programa de Apoio ao Arrendamento Acessível (PAA). Os contratos de arrendamento terão a duração mínima de cinco anos, renováveis por igual período se nenhuma das partes se opuser.

Balcão Único de Arrendamento

O Governo quer criar um balcão que agregue os Serviços de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA) e o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), de forma a simplificar procedimentos e a harmonizar o funcionamento destes mecanismos.

Estado paga rendas em atraso após três meses de incumprimento

O Estado vai substituir-se ao inquilino e pagar rendas com três meses de incumprimento, para reforçar o mercado de arrendamento.

Desta forma, caberá ao Estado avaliar a situação do inquilino e poderá avançar para a cobrança dos valores em falta usando os meios atualmente existentes para a cobrança de outras dívidas. Sendo o incumprimento devido a carência de meios, o caso é articulado com a Segurança Social, e retirado do BNA.

Mais-valias de casas vendidas ao Estado e municípios isentas de IRS

As mais-valias resultantes de venda de imóveis ao Estado ou aos municípios ficam isentas de IRS, ficando apenas de fora desta medida as auferidas por residentes na lista de territórios e países que Portugal classifica de paraísos fiscais.

Incentivo à mudança das casas de AL para arrendamento

As casas atualmente afetas ao Alojamento Local (AL) e que transitem para o mercado de arrendamento vão ter isenção de IRS sobre as rendas até 31 de dezembro de 2030.Para tal, o contrato de arrendamento terá de ser efetuado até 31 de dezembro de 2024, sendo que apenas os imóveis com registo de AL até 31 de dezembro de 2022 são elegíveis.

Suspensão de novas licenças de AL e caducidade dos registos

As emissões de novas licenças de alojamento local vão ser suspensas até 31 de dezembro de 2030, com exceção das zonas para alojamento rural.

Além disso, a proposta de lei do Governo prevê que os registos emitidos à data de entrada em vigor das novas regras caducam a 31 de dezembro de 2030, sendo renováveis por cinco anos a partir daí.

Condóminos podem opor-se ao AL

Os condóminos podem opor-se ao AL em frações autónomas de edifícios ou em partes dos prédios urbanos, se for essa a deliberação de mais de metade da permilagem do edifício. Tal não oposição não pode verificar-se caso o título construtivo preveja essa utilização (AL).

Contribuição extraordinária para o AL

O alojamento local vai passar a pagar uma contribuição extraordinária cuja base tributável é constituída pela aplicação de um coeficiente económico (que tem em conta a área do imóvel e o rendimento) e de pressão urbanística.

A taxa aplicável a esta base tributável é de 35%.O valor patrimonial tributário (VPT) para efeitos de IMI das casas no alojamento local é sempre igual a 1, deixando de beneficiar da redução do coeficiente de vetustez que acompanha a idade do imóvel.

Arrendamento forçado de casas devolutas

É uma das medidas que mais críticas tem gerado e que consiste na possibilidade de o Estado, por motivos de interesse público, arrendar casas devolutas, pagando para tal uma renda ao proprietário.

As casas de férias, as que se encontram vagas por o respetivo dono se encontra num lar ou a prestar cuidados permanentes como cuidador informal e as dos emigrantes, bem como as das pessoas deslocadas por razões profissionais, de saúde ou formativas, não são consideradas devolutas para este efeito.

O proprietário terá um prazo (equivalente a 100 dias) para dar um uso à casa antes de esta ser colocada no arrendamento forçado.

A lei que define o que é uma casa devoluta já prevê que as empresas de água, luz, gás e telecomunicações enviem às autarquias uma lista com informação sobre consumos, e a proposta do Governo acrescenta que esta lista passa a incluir obrigatoriamente a identificação matricial de cada prédio.

Benefícios fiscais para obras de casas do arrendamento acessível

O Governo quer alargar o número de casas disponíveis no programa do arrendamento acessível (PAA) e para tal está prevista uma taxa de IVA de 6% nas obras de construção ou reabilitação de casas que sejam maioritariamente afetas a este programa (pelo menos 70%), bem como isenção de IMI por três anos (prorrogável por mais cinco) e isenção de IMT na aquisição para reabilitação.

Inquilinos podem comunicar contrato de arrendamento ao fisco

Os arrendatários vão passar a poder comunicar ao fisco os contratos de arrendamento, subarrendamento, promessas e respetivas alterações ou cessação, caso o senhorio não o faça.

Isenção de mais-valias na venda de imóveis para pagar empréstimo

O programa prevê isenção de mais-valias na venda de imóveis da família desde que o valor se destine a pagar o empréstimo da casa de habitação própria e permanente do proprietário ou dos seus descendentes. Esta isenção abrange imóveis cuja venda ocorra entre 01 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2024.

Redução de 28% para 25% da taxa especial de IRS sobre as rendas

Os rendimentos de rendas (quando o contribuinte não opte pelo seu englobamento) passam a pagar uma taxa de IRS de 25%, em vez dos atuais 28%. Além disso, a redução da taxa de imposto que já existe para os contratos de maior duração também é reduzida, sendo que no prazo mais longo (superior a 20 anos) baixa dos atuais 10% para 5%.

Fim dos vistos ‘gold’

Vão deixar de ser concedidos vistos ‘gold’ pela aquisição de imóveis, com a proposta do Governo a fazer alguns afinamentos à renovação (a cada dois anos) dos já atribuídos, prevendo, nomeadamente, que esta apenas acontece se o imóvel for usado como residência própria e permanente do proprietário ou descendente ou se for colocado no mercado de arrendamento para habitação própria e permanente por prazo não inferior a cinco anos.

Bancos com oferta obrigatória de taxa de juro fixa

Os bancos vão passar a ter de disponibilizar ofertas de taxa fixa no seu portfólio de crédito à habitação.

Apoio na subida da taxa de juro do empréstimo da casa

O Programa contempla também um apoio na subida da taxa de juro do empréstimo da casa através de uma bonificação do encargo com juros (ao longo de 2023), até ao limite anual de cerca de 720 euros (1,5 IAS).

O apoio terá em conta a taxa de esforço, sendo elegíveis os empréstimos de valor inferior a 200 mil euros, contraídos até 31 de dezembro de 2022 e famílias com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS.

Conversão de imóveis de comércio e serviços em habitação

Prevê-se a possibilidade de alterar de forma automática o uso de imóveis de comércio ou serviços em imóveis para habitação, dispensando-se a revisão de planos de ordenamento do território ou da licença de habitação, desde que a custos controlados.

Solos ou edifícios disponibilizados a cooperativas de habitação

O Governo prevê ainda a disponibilização a cooperativas de habitação de solos ou de edifícios públicos para construção, ou reconversão em casas para arrendamento acessível.

Simplificação dos licenciamentos

Os projetos de arquitetura vão passar a ser licenciados apenas com base no termo de responsabilidade dos projetistas e as entidades públicas serão penalizadas no caso de atrasos na emissão de pareceres.

250 ME para habitação a custos controlados

O programa prevê a aprovação de uma linha de crédito, com garantia mútua e bonificação da taxa de juro, para projetos de habitação acessível, nomeadamente construção ou reabilitação e para aquisição do imóvel, tendo este de ser colocado no mercado de arrendamento.

As casas promovidas com recurso a este apoio ficam afetas ao arrendamento acessível durante pelo menos 25 anos, podendo ser fixado prazo maior no contrato de arrendamento, findo o qual os municípios e o IHRU têm direito de preferência na aquisição das mesmas.

As entidades que podem concorrer a esta medida são as cooperativas, sociedades comerciais de construção civil, municípios e misericórdias ou outras instituições de solidariedade social.

Linha de 150 ME para municípios realizarem obras coercivas

Prevê-se a criação de uma linha de financiamento de 150 milhões de euros, através do Banco Português de Fomento, para os municípios poderem realizar obras coercivas, reforçando assim o cumprimento das prerrogativas das autarquias no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

Fonte: https://sicnoticias.pt/economia/2023-03-13-Mais-Habitacao-as-principais-medidas-do-programa-c9acf459

Crédito Habitação

Crédito da casa? Euribor invertem tendência e descem em todos os prazos

A taxa Euribor desceu hoje a três, a seis e a 12 meses face a sexta-feira.

A taxa Euribor a 12 meses, que atualmente é a mais utilizada em Portugal nos créditos à habitação com taxa variável, recuou hoje, ao ser fixada em 3,858%, menos 0,095 pontos e contra o máximo desde novembro de 2008, de 3,978%, verificado em 09 de março.

Segundo o Banco de Portugal, a Euribor a 12 meses já representa 43% do ‘stock’ de empréstimos para habitação própria permanente com taxa variável, enquanto a Euribor a seis meses representa 32%.

Após ter disparado em 12 de abril de 2022 para 0,005%, pela primeira vez positiva desde 05 de fevereiro de 2016, a Euribor a 12 meses está em terreno positivo desde 21 de abril de 2022.

A média da Euribor a 12 meses avançou de 3,338% em janeiro para 3,534% em fevereiro, mais 0,196 pontos.

No prazo de seis meses, a taxa Euribor, que entrou em terreno positivo em 06 de junho, também baixou hoje, para 3,375%, menos 0,070 pontos, contra o novo máximo desde novembro de 2008, de 3,461%, verificado também em 09 de março.

A Euribor a seis meses esteve negativa durante seis anos e sete meses (entre 06 de novembro de 2015 e 03 de junho de 2022).

A média da Euribor a seis meses subiu de 2,864% em janeiro para 3,135% em fevereiro, mais 0,271 pontos.

A Euribor a três meses, que entrou em 14 de julho em terreno positivo pela primeira vez desde abril de 2015, baixou hoje, ao ser fixada em 2,957%, menos 0,021 pontos e contra o máximo desde novembro de 2008, de 2,978%, verificado em 10 de março.

A taxa Euribor a três meses esteve negativa entre 21 de abril de 2015 e 13 de julho último (sete anos e dois meses).

A média da Euribor a três meses subiu de 2,354% em janeiro para 2,640% em fevereiro, ou seja, um acréscimo de 0,286 pontos.

As Euribor começaram a subir mais significativamente desde 04 de fevereiro de 2022, depois de o Banco Central Europeu (BCE) ter admitido que poderia subir as taxas de juro diretoras este ano devido ao aumento da inflação na zona euro e a tendência foi reforçada com o início da invasão da Ucrânia pela Rússia em 24 de fevereiro de 2022.

Na última reunião de política monetária, em 02 de fevereiro, o BCE voltou a subir em 50 pontos base as taxas de juro diretoras, acréscimo igual ao efetuado em 15 de dezembro, quando começou a desacelerar o ritmo das subidas em relação às duas registadas anteriormente, que foram de 75 pontos base, respetivamente em 27 de outubro e em 08 de setembro.

Em 21 de julho, o BCE aumentou, pela primeira vez em 11 anos, em 50 pontos base, as três taxas de juro diretoras.

As taxas Euribor a três, a seis e a 12 meses registaram mínimos de sempre, respetivamente, de -0,605% em 14 de dezembro de 2021, de -0,554% e de -0,518% em 20 de dezembro de 2021.

As Euribor são fixadas pela média das taxas às quais um conjunto de 57 bancos da zona euro está disposto a emprestar dinheiro entre si no mercado interbancário.

Fonte: https://www.noticiasaominuto.com/economia/2248260/credito-da-casa-euribor-invertem-tendencia-e-descem-em-todos-os-prazos

Crédito ao Consumo

Pedir crédito pessoal ou automóvel? Taxas máximas vão subir em abril

Taxas máximas vão subir no 2º trimestre de 2023 para todos os tipos de crédito aos consumidores, cartões de crédito inclusive.

Pretendes pedir um crédito pessoal ou um crédito para comprar um automóvel nos próximos meses? Então, terás de ter atenção que as taxas máximas destes contratos de crédito vão subir já a partir de abril. Na verdade, os tetos máximos das taxas vão subir no segundo trimestre de 2023 para todos os tipos de crédito aos consumidores, desde os empréstimos pessoais aos cartões de crédito. Fica a saber o que vai mudar, de acordo a informação divulgada esta quinta-feira, dia 9 de março, pelo Banco de Portugal (BdP).

Crédito automóvel: quais são as novas taxas máximas?

No que diz respeito ao crédito automóvel, as taxas máximas diferem consoante o tipo de operação, ou seja, se vais comprar um carro novo ou usado. Portanto, de acordo com os dados do BdP, os tetos máximos da taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) passam a ser os seguintes:

  • Contratos de crédito para aquisição de automóveis novos: a taxa é de 3,5% no primeiro trimestre de 2023 e passará para 4,1% no segundo trimestre no caso da operação ser locação financeira ou ALD. Já no créditos com reserva de propriedade (e outros casos), a taxa máxima sobe de 8,9% para 9,5% na compra de um carro novo;
  • Contratos de crédito para aquisição de automóveis usados: a TAEG máxima sobe de 5,5% entre janeiro e março de 2023 para 6,2% entre abril e junho na locação financeira ou ALD. E aumenta 0,8 pontos percentuais, para 12,7%, nas operações com reserva de propriedade e outros.

Crédito pessoal: assim vão subir os juros

As taxas máximas no crédito pessoal variam consoante a finalidade, aponta o BdP:

  • Contratos de crédito para financiamento da educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos: taxas máximas aumentam de 6,3% para 6,7%;
  • Outros créditos pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades): taxas sobem de 13,0% no primeiro semestre de 2023 para 13,9% no segundo trimestre.

Cartões de crédito e descoberto: taxas chegam a 16,9%

As taxas mais altas de todas são mesmo registas nos cartões de crédito. E também estas vão subir já no próximo trimestre (de abril a junho):

  • Cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto: a TAEG máxima aplicável sobe de 15,7% para 16,9%;
  • Ultrapassagens de crédito: a taxa de juro anual nominal (TAN) também aumenta de 15,7% para 16,9%.

O que são as taxas máximas dos créditos ao consumo?

As taxas máximas para os diferentes tipos de crédito aos consumidores são determinadas e divulgadas trimestralmente pelo Banco de Portugal.

E, de acordo com o Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, as “taxas máximas são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto, não podendo exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores acrescida de 50%”, tal como explica o regulador português no mesmo documento.

“O regime de taxas máximas prevê ainda que a TAEG máxima dos contratos de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e que a taxa anual nominal (TAN) máxima das ultrapassagens de crédito sejam iguais à TAEG máxima definida para os contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês”, esclarecem ainda.

Fonte: https://www.idealista.pt/news/financas/economia/2023/03/09/57063-pedir-credito-pessoal-ou-automovel-taxas-maximas-vao-subir-em-abril

Crédito Habitação

Apoio ao crédito da casa? Quem tem poupanças deste valor fica de fora

As famílias com poupanças superiores a 29.786 euros vão ficar de fora do apoio à bonificação dos juros do crédito à habitação, no âmbito das novas medidas de apoio, mesmo cumprindo os restantes critérios, segundo a proposta de lei que foi divulgada no final da semana passada.

“Não são elegíveis para efeitos do disposto no n.º 1 os mutuários que sejam titulares de património mobiliário, que inclua, nomeadamente, depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização, planos poupança reforma ou certificados de aforro ou tesouro, com valor total superior a 62 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS)”, pode ler-se no documento.

Ora, o IAS este ano é de 480,43 euros, o que significa que quem tem poupanças superiores a 29.786 euros não está elegível para o apoio.

Na semana passada, recorde-se, o ministro das Finanças, Fernando Medina, esclareceu que a medida de bonificação dos juros do crédito à habitação irá abranger todos os contratos de crédito e não apenas os celebrados após 2018.

Em causa está uma nova medida temporária para bonificar o encargo com juros nos créditos hipotecários.

A medida, inserida no pacote ‘Mais habitação’, aplica-se aos contratos de crédito até 200 mil euros, para famílias com rendimentos até ao sexto escalão (38.632 euros anuais), através da compensação de metade do excesso do indexante de referência face a 3% até um limite anual de 1,5 IAS (720 euros).

De acordo com o documento de perguntas e respostas sobre as medidas da habitação, publicado no ‘site’ do Governo, “será o banco a fazer as contas e a reduzir aquilo que é debitado aos clientes na prestação mensal”. Posteriormente, o Estado irá ressarcir o banco dessa diferença.

Fonte: https://www.noticiasaominuto.com/economia/2234338/apoio-ao-credito-da-casa-quem-tem-poupancas-deste-valor-fica-de-fora

Crédito Habitação

Bonificação dos juros no crédito habitação: o que diz o decreto-lei?

Quem tem poupanças acima de 29.796 euros fica de fora deste apoio. E quem contar com a bonificação não pode pedir novos créditos.

Quem está a pagar créditos habitação de taxa variável até 200 mil euros e sentiu um aperto na sua taxa de esforço poderá verificar se está elegível para beneficiar da bonificação de 50% dos juros, um novo apoio inserido no pacote “Mais Habitação”. Mas segundo o decreto-lei agora divulgado pelo Governo há exceções: quem tem poupanças acima de 29.796 euros fica de fora deste apoio. Além disso, quem contar com a bonificação dos juros ficará impedido de contratar novos empréstimos (pessoais, por exemplo) durante o período em que beneficiar desse desconto.

Estas são duas novidades que constam no decreto-lei colocado em consulta pública na sexta-feira (dia 3 de março) juntamente com as outras propostas de lei do pacote “Mais Habitação”. Mas há mais. Para perceber o que está em causa sobre este novo apoio ao crédito habitação, o idealista/news preparou um guia no qual responde às principais questões.

  1. A que créditos habitação se aplica a bonificação dos juros?
  2. Quem pode pedir a bonificação dos juros?
  3. Poupança acima de 29.876 euros é fator eliminatório
  4. Como se tem acesso à bonificação dos juros?
  5. Como funciona a bonificação dos juros?
  6. Qual o período em que o apoio ao crédito habitação está em vigor?
  7. Quais os efeitos e limitações de quem aceder à bonificação dos juros?
  8. O que acontece se houver o acesso indevido à bonificação dos juros?

A que créditos habitação se aplica a bonificação dos juros?

O decreto-lei – em consulta pública até dia 13 de março – aplica-se aos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

  • tenham sido celebrados até 31 de dezembro de 2022;
  • sejam contratos a taxa variável ou, sendo contratos a taxa mista, se encontrem em período de taxa variável;
  • o montante em dívida seja igual ou inferior a 200 mil euros.

Quem pode pedir a bonificação dos juros?

Além de os empréstimos habitação terem de cumprir os pontos referidos acima, os mutuários que pretenderem usufruir do apoio também deverão de apresentar as prestações devidamente regularizadas. E só pode aceder quem tiver rendimentos até ao 6º escalão do IRS por “referência ao último período de tributação elegível”.

Agora, o Governo detalhou ainda que pode beneficiar deste apoio quem tem “rendimentos a partir do 7.º escalão da tabela do IRS, por referência ao último período de tributação disponível, e demostre comprovadamente que o seu rendimento atual se enquadra em escalão de IRS inferior”.

O agravamento significativo da taxa de esforço ou uma taxa de esforço significativa é o terceiro requisito para ter acesso à bonificação dos juros:

  • agravamento significativo da taxa de esforço: uma taxa de esforço que corresponda a, pelo menos, 36% em consequência de um aumento igual ou superior do indexante de referência do contrato em causa face ao valor considerado para efeitos da projeção do impacto do aumento futuro desse indexante;
  • taxa de esforço significativa, quando supera os 50%.

De acordo com a proposta, “quando o contrato de crédito tenha mais do que um mutuário, os requisitos de elegibilidade aplicam-se a todos os mutuários”.

Poupança acima de 29.876 euros é fator eliminatório

Desde logo, para pedir o apoio é preciso cumprir os requisitos acima referidos, tanto sobre crédito habitação, como sobre os titulares. Mas mesmo as famílias que cumpram todos estes requisitos podem ser excluídas, se tiveram poupanças no banco superiores a 30 mil euros.

Isto porque, segundo o decreto-lei, “não são elegíveis os mutuários que sejam titulares de património mobiliário, que inclua, nomeadamente, depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização, planos poupança reforma ou certificados de aforro ou tesouro, com valor total superior a 62 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS)”, ou seja, 29.876 euros.

Como se tem acesso à bonificação dos juros?

Quem cumprir todos os requisitos acima referidos – ou tem dúvidas se cumpre ou não – pode apresentar o pedido de acesso à bonificação dos juros junto do banco onde contratou o crédito habitação, seguindo estes passos:

  1. o mutuário apresenta, por meio físico ou por meio eletrónico, o pedido de acesso à bonificação junto da respetiva instituição;
  2. o pedido do mutuário é acompanhado dos elementos previstos no presente decreto-lei que não sejam do conhecimento ou não sejam acessíveis à instituição, nomeadamente, a informação sobre rendimentos e património mobiliário para efeitos de elegibilidade, salvo quando seja possível autorizar a consulta dos referidos elementos junto de entidades públicas detentoras da informação;
  3. as instituições comunicam aos mutuários, no prazo de 10 dias úteis contados da receção do pedido completo, se preenchem os requisitos de elegibilidade de acesso à bonificação.

Depois, os bancos deverão ainda comunicar mensalmente aos mutuários (no extrato bancário, por exemplo), o montante da bonificação atribuída. E “não podem cobrar comissões ou encargos para efeitos de processamento da bonificação”, destaca ainda o decreto-lei.

Para garantir o funcionamento correto desta medida, a Inspeção-Geral de Finanças irá proceder à realização trimestral de auditorias aos montantes pagos.

Como funciona a bonificação dos juros?

Os mutuários elegíveis para beneficiar deste apoio, após análise da banca, podem ter uma bonificação temporária de juros quando o indexante do contrato crédito for igual ou superior a 3%. Ou seja, há bonificação dos juros partir do momento em que for atingido o limiar dos 3%, que foi utilizado para testar a taxa de esforço – o tal teste de stress – no momento da contratação do crédito, de forma a simular uma subida de juros dessa dimensão.

“Em relação a contratos de crédito anteriores a 2018 ou cuja maturidade inicial fosse inferior a 10 anos, considera-se uma variação do indexante de referência equivalente a 3 pontos percentuais face ao respetivo valor à data da celebração do contrato de crédito”, esclarece ainda o Governo.

A bonificação será de 50% do valor dos juros correspondentes à diferença entre o valor do indexante apurado contratualmente e o limitar dos 3% ou mais elevado. O montante anual máximo de bonificação, por contrato de crédito, será de 1,5 IAS (cerca de 720 euros/ano).

Qual o período em que o apoio ao crédito habitação está em vigor?

Este é um apoio temporário. Segundo o documento, “o direito à bonificação de juros apenas tem lugar a partir da prestação relativa ao mês de abril de 2023”. E será atribuído até ao dia 31 de dezembro de 2023. Já o decreto-lei entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Quais os efeitos e limitações de quem aceder à bonificação dos juros?

Quem usufruir da bonificação dos juros no crédito habitação terá de lidar com certas limitações, nomeadamente não podem celebrar novos créditos. “Os mutuários que beneficiem da bonificação não podem, durante o período da respetiva concessão, celebrar novos créditos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, na sua redação atual”, refere o mesmo decreto-lei. Ou seja, não podem pedir créditos pessoais, automóveis, ou qualquer outro crédito ao consumo. Esta limitação só estará em vigo enquanto a família usufruir da bonificação (até ao final de 2023).

Afinal, quem contratou créditos habitação até 2011 e quer beneficiar da bonificação dos juros, deixará de contar com os descontos no IRS (um apoio só previsto para os contratos assinados até essa data). Isto porque será “descontado ao benefício concedido o montante equivalente à dedução à coleta que resulte dos encargos previstos no Código do IRS”. Ou seja, aos créditos anteriores a 2011 – que podem deduzir o encargo com juros no IRS até ao máximo de 296 euros – será descontado o valor dessa dedução ao benefício a conceder nesta nova bonificação.

O que acontece se houver o acesso indevido à bonificação dos juros?

Quem aceder à bonificação dos juros no crédito habitação através da prestação de informações falsas será considerado “responsável pelos danos causados, bem como pelos custos incorridos com a aplicação da bonificação, sem prejuízo de outro tipo de responsabilidade gerada pela conduta”, destaca ainda o documento.

Fonte: https://www.idealista.pt/news/financas/credito-a-habitacao/2023/03/06/56994-bonificacao-dos-juros-no-credito-habitacao-o-que-diz-o-decreto-lei

Crédito Consolidado

Crédito consolidado: opção mais vantajosa para reduzir encargos mensais?

Integrar todos os créditos acumulados, numa única prestação, por um valor mais baixo, pode revelar-se uma opção mais vantajosa e permitir poupar um valor significativo nos encargos mensais.

Há projetos inadiáveis e aceder a crédito é, atualmente, um processo descomplicado, com vários prazos de amortização, oferecendo liquidez quase imediata. Perante vários créditos em simultâneo será sempre mais vantajoso recorrer ao crédito consolidado? Saiba o que ter em conta.

Pagar múltiplas mensalidades, num período de subida generalizada dos custos de vida, pode dificultar a vida financeira de muitas famílias. Integrar todos os créditos acumulados, numa única prestação, por um valor mais baixo, pode revelar-se uma opção mais vantajosa e permitir poupar um valor significativo nos encargos mensais.

Muitas vezes sem a obrigatoriedade de haver um fiador, parece prático ir juntando créditos pessoais à medida que surgem diferentes necessidades, desde contratar um crédito para comprar um carro ou para fazer obras em casa. Contudo, esta situação pode transtornar a sua vida financeira e, em caso de diminuição de rendimentos ou aumento das despesas mensais, evoluir para uma situação difícil de manter.

Para evitar incumprimentos e aliviar a carga mensal dos créditos, o crédito consolidado pode ser uma solução vantajosa que lhe pode trazer vantagens como:

Redução da mensalidade a pagar

Ao consolidar os seus créditos, o prazo do pagamento alargado, o que significa que o valor da mensalidade fica mais baixo. Isto garante-lhe uma maior margem financeira para gerir no seu dia a dia.

Valor constante todos os meses

Se optar por uma taxa fixa, a mensalidade negociada com a entidade financeira é sempre a mesma até ao final do contrato de consolidação de crédito.

Apenas uma entidade credora

Consolidar o crédito facilita a gestão do seu rendimento, pois significa fazer um único pagamento na data acordada. A entidade financeira eleita será, depois da assinatura do contrato de consolidação de crédito, o seu único credor.

Em suma, consolidar o crédito pode ser mais vantajoso quando o objetivo é aliviar os encargos mensais com o pagamento das diversas prestações dos empréstimos. No entanto, tenha em consideração que o crédito consolidado aumenta o prazo dos empréstimos, logo, a longo prazo, corre o risco de acabar por ter mais encargos com juros. É preciso também ter em conta o peso da subida das taxas de juro num crédito consolidado a taxa variável. E não se esqueça de que, ao optar pelo crédito consolidado, terá de amortizar os créditos que serão consolidados, o que poderá implicar o pagamento de penalizações sob os montantes amortizados.

Fonte: https://www.dinheirovivo.pt/financas-pessoais/credito-consolidado-opcao-mais-vantajosa-para-reduzir-encargos-mensais-15937751.html

Crédito Habitação

Amortizar o crédito habitação ou planear a reforma: o que é melhor?

Há sempre dúvidas na hora de escolher a melhor solução para investir as poupanças. Explicamos os pontos chave a ter em mente.

Quem tem algumas poupanças, pode ficar na dúvida entre investir num plano de pensões ou amortizar o crédito habitação, até porque agora as famílias podem pagar antecipadamente os empréstimos de taxa variável sem pagar quaisquer comissões ou impostos. Ambas as opções possuem vantagens e desvantagens e, dependendo do caso, pode ser mais vantajoso optar por uma alternativa ou por outra. Analisámos os principais pontos chave que te podem ajudar a decidir entre amortizar o crédito da casa ou investir as poupanças num plano de pensões.

Como funcionam os planos de pensões?

Um plano de pensões é um tipo de plano de poupança destinado a guardar dinheiro para usufruir durante a reforma. E, em geral, funciona de forma semelhante à maioria dos planos de poupança, ou seja, os titulares propõem-se a fazer contribuições periódicas às quais são oferecidos retornos, que vão aumentando o valor total da poupança para a reforma.

De acordo com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), um plano de pensões é um programa que define as condições para receber uma pensão de:

  • pré-reforma;
  • reforma por invalidez;
  • reforma antecipada;
  • reforma por velhice;
  • sobrevivência e/ou outra contingência equiparável, de acordo com as disposições legais.

No momento da reforma (ou numa das situações acima previstas), o dinheiro poupado nos planos de pensões pode ser levantado, juntamente com o retorno obtido. A este valor há que subtrair os impostos que são pagos no momento do levantamento do capital.

Há que ter em conta que, na maioria dos planos de pensões, as poupanças não podem ser levantadas até ao momento da reforma sem penalizações. Por isso mesmo, deve-se garantir que o capital que se deposita num plano de pensões não vai ser necessário no curto ou no médio prazo.

Como amortizar o crédito habitação de forma antecipada?

Há ainda a opção de utilizar as poupanças para amortizar o crédito habitação de forma antecipada (total ou parcialmente). Desta forma, as famílias podem reduzir a dívida que têm com o banco e, ao dever menos capital, diminuem também os encargos com os juros que se pagam pelo capital ainda em dívida.

A amortização antecipada do crédito habitação pode ser feita de duas formas diferentes:

Amortizar capital: falamos em amortizar capital quando usamos a poupança para reduzir o dinheiro que devemos ao banco, mas sem alterar o prazo máximo do reembolso. Nesse caso, a prestação mensal será reduzida, mas terás de continuar a pagar o empréstimo da casa ao banco até à data acordada.

Amortizar tempo: neste caso as poupanças são usadas para reduzir o tempo em que tens de continuar a pagar o empréstimo ao banco. Ou seja, as prestações mensais da casa serão as mesmas, mas o prazo máximo de pagamento do crédito habitação será encurtado (isto é, pagarás o crédito mais rápido). Geralmente, esta opção de amortização carece de autorização do banco.


Quais são os custos associados à amortização antecipada?

Hoje, as famílias que possuem crédito habitação de taxa variável e indexada à Euribor e pretendam amortizar o empréstimo podem fazê-lo sem quaisquer custos. Isto porque o Governo aprovou recentemente o Decreto-Lei n.º 80-A/2022 , que suspende a cobrança da comissão de amortização antecipada que é habitualmente devida aos bancos (no caso dos empréstimos de taxa variável é de 0,5%).

Além disso, também não se aplica a cobrança de imposto do selo sobre a comissão em causa. Ou seja, as famílias que pretendam amortizar o crédito habitação não terão de pagar 0,5% do capital que pretendem amortizar até ao final de 2023, nem o valor do imposto de selo associado.

Esta foi uma medida desenhada pelo Governo de António Costa para incentivar as famílias a utilizar as poupanças para reduzir as suas dívidas aos bancos, num momento em que as taxas de juro nos créditos habitação de taxa variável estão a subir a alta velocidade à boleia da Euribor (que está em níveis de 2008).

Já quem tem créditos habitação de taxa fixa – nos quais a prestação da casa não mexe desde o início ao fim do contrato – continua a ter de pagar uma comissão de amortização de 2% sobre o capital amortizado, à qual se soma o imposto de selo.

Há ainda outra medida em cima da mesa do Governo para ajudar as famílias a reduzir o endividamento. No pacote “Mais Habitação” – que está hoje em discussão pública -, António Costa introduziu uma medida que prevê “a isenção do imposto de mais valias da venda de um imóvel para amortização do crédito habitação pelo próprio ou do crédito habitação de um seu descendente”. Note-se que esta iniciativa ainda não está espelhada na lei e terá ainda de passar pelo crivo do Presidente da República.

Plano de pensões: vantagens e desvantagens

A principal vantagem dos planos de pensões é que ajudam a fazer uma poupança extra para a reforma. Além disso, por estarem protegidos e serem supervisionados pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões são considerados investimentos seguros.

Mas também há desvantagens. A principal é que, na sua maioria, não é possível resgatar as poupanças dos planos de pensões até à hora da reforma, sem custos. Por exemplo, “nos planos de pensões, apesar de não ser recomendável, podem ser resgatados para pagamento de prestações do crédito habitação, sendo que os benefícios fiscais terão de ser devolvidos”.

Por isso mesmo, todo o montante se investe num plano de pensões deve ser capital que se sabe, com toda a certeza, que não vai ser necessário no curto ou médio prazo para cobrir outras despesas imprevistas. Isto porque as famílias podem deparar-se com uma situação de desemprego inesperada, doença ou até com a subida das prestações da casa por via dos juros e necessitarem de dinheiro extra.

Amortizar o crédito habitação: vantagens e desvantagens

Há várias vantagens em amortizar o crédito habitação de forma antecipada. Desde logo, irás reduzir o teu nível de endividamento à banca (isto se amortizares parcialmente) e, ao mesmo tempo, pagarás menos juros. E claro que reduzir a dívida ao banco traz sempre mais tranquilidade emocional e financeira. Se optares por amortizar o crédito habitação em tempo, significa que pagarás o empréstimo mais rápido e ver-te-ás livre de compromissos financeiros com a banca mais cedo.

Ao reduzires o teu nível de endividamento perante a banca também vais baixar a tua taxa de esforço, o que significa que terás mais facilidade em pedir novos créditos (habitação, pessoal, automóvel, etc). Isto porque perante o banco, um cliente que amortize o crédito é um bom pagador e, por isso, poderá facilitar futuros pedidos de crédito.

Mas nem tudo são vantagens. As famílias que estão a pagar créditos habitação de taxa fixa deverão fazer bem as contas à vida para perceber quanto compensa amortizar o crédito, já que terão de pagar uma comissão de 2% face ao capital amortizado, valor ao qual acresce o imposto de selo. Por exemplo, uma família que esteja a pagar um empréstimo de taxa fixa com juros baixos, o valor de juros que se vai economizar com a amortização poderá não ser significativo.

Já as famílias que têm créditos habitação de taxa variável estão até ao final de 2023 isentas de pagar a comissão de amortização antecipada do crédito habitação e do respetivo imposto de selo. Mas a partir do próximo ano terão também de fazer contas, tendo em conta a poupança dos juros e o pagamento da comissão de 0,5% (mais imposto de selo).

De qualquer forma, em ambos os casos, as famílias devem assegurar que não precisam do dinheiro para fazer face a despesas inesperadas. Isto porque ao amortizar o crédito vão deixar de ter acesso à poupança amortizada e os benefícios poderão só ser sentidos no longo prazo.

Investir em planos de pensões ou amortizar o crédito habitação: pontos chave para escolher

Tendo em conta tudo o que foi dito acima, estamos agora em condições de responder à seguinte pergunta: será melhor investir as poupanças num plano de reforma ou amortizar o crédito habitação?

Não há uma resposta única para esta questão, uma vez que irá depender das particularidades de cada caso. Ainda assim, deixamos alguns pontos chaves que te poderão ajudar a tomares uma decisão:

  • Se o teu nível de endividamento bancário for alto, o melhor é reduzi-lo sempre que possível;
  • Se tens um crédito habitação de taxa variável e queres estar protegido do aumento das taxas de juros (como agora se verifica), o melhor mesmo é reduzir a dívida o mais rápido possível;
  • Se tens um crédito habitação de taxa fixa e pagas pouco de juros, pode ser mais conveniente investires a poupança noutras opções que te deem maior rentabilidade (como os planos de pensões);
  • Se vais investir as poupanças em planos de pensões, deves aplicar apenas aquele valor que tens a certeza que não irás precisar no futuro;
  • Quer invistas o dinheiro num plano de pensões, quer o utilizes para pagar dívidas antecipadamente, é muito importante que não invistas todas as poupanças. Ou seja, deves garantir que tens sempre uma “almofada de segurança” que te permita ter liquidez em caso de necessidade.

Fonte: https://www.idealista.pt/news/financas/credito-a-habitacao/2023/03/03/56948-amortizar-o-credito-habitacao-ou-planear-a-reforma-o-que-e-melhor

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