Crédito Habitação

As novas regras sobre a bonificação dos juros

A bonificação dos juros no crédito habitação vai ser alargada a mais famílias, e o valor do apoio vai aumentar, de acordo com as novas regras. Saiba o que muda.

Perante o cenário de elevadas taxas de juro e inflação, o Governo voltou a aprovar medidas de apoio às famílias portuguesas.

Assim, uma das medidas alarga de 720 para 800 euros o apoio à bonificação dos juros do crédito à habitação. O Governo garante ainda que a taxa de juro não ultrapassa 70% do indexante (Euribor) e mantém também a suspensão da comissão por reembolso antecipado do empréstimo da casa (para contratos com taxa variável) até ao final de 2024.

O que muda?

A bonificação dos juros no crédito habitação vai ser alargada a mais famílias, e o valor do apoio vai aumentar, de acordo com as novas regras.

Assim, vai poder haver uma bonificação de 100% do valor apurado quando o mutuário apresente uma taxa de esforço igual ou superior a 50% (até aqui, a bonificação seria de 75%).

E uma bonificação 75% do valor apurado quando o mutuário apresente uma taxa de esforço igual ou superior a 35% e inferior a 50% (até agora a bonificação nestas condições seria de 50%).

Por outro, o limite anual passa de 720 euros para 800 euros.

Com estas alterações, as famílias elegíveis para aceder à bonificação dos juros vão receber um maior apoio monetário mensal para fazer face à subida dos juros. A estimativa do Governo é que haja 200 mil famílias a candidatar-se e a beneficiar deste regime.

Quem pode ter acesso à bonificação de juros?

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, para aceder à bonificação dos juros, as famílias têm de cumprir vários critérios, que foram ajustados com o objetivo de chegar a mais agregados:

  • O valor do indexante usado para o cálculo da prestação da casa atual deve ser superior a 3%, independentemente da taxa que foi contratada inicialmente (assim, “deixa de ser exigível a variação de 3 pontos percentuais do indexante de referência face ao respetivo valor à data da celebração do contrato”, explica no documento);
  • Os salários até ao 6.º escalão de rendimentos (38.632 euros anuais) podem aderir, sem diferenciação;
  • A taxas de esforço tem de ser superior a 35% no pagamento da prestação da casa;
  • O contrato tem de ser para habitação própria e permanente e até 250 mil euros.

De salientar que são apenas elegíveis os créditos habitação celebrados até ao dia 15 de março de 2023, que tenham uma taxa variável ou uma taxa mista, desde que o contrato se encontre no período variável.

A bonificação passa ainda a vigorar até ao final de 2024.

Fonte: https://www.dinheirovivo.pt/financas-pessoais/as-novas-regras-sobre-a-bonificacao-dos-juros-17102070.html

Habitação

Valor mediano da avaliação bancária das casas bate novo recorde

O INE confirma um aumento no valor mediano do metro quadrado em agosto, que atingiu os 1.538€ face à subida verificada em julho.

O INE (Instituto Nacional de Estatística) confirma uma subida do valor mediano do metro quadrado em agosto, que atingiu os 1.538€, batendo novo recorde face ao aumento de julho. Apesar do abrandamento anteriormente registado, o valor da avaliação bancária volta, assim, a acelerar. Em termos homólogos, a taxa de variação imóvel fixa-se nos 8,8%, comparando com os 7,6% da subida de julho.

De acordo com o gabinete estatístico, a variação mais intensa foi verificada na Região Autónoma da Madeira, com 23,1%, enquanto que a menos expressiva foi no Norte, com 7,9%. Quanto à comparação mensal, o INE explica: “todas as regiões apresentaram aumentos face ao mês anterior exceto o Algarve (-0,6%), registando-se o aumento mais expressivo na Região Autónoma dos Açores (5,6%)”.

No que diz respeito ao número de avaliações bancárias, o valor fixou-se nos 24,6 mil, o que, de acordo com o INE, “representa uma descida de 1,1% face ao período anterior e uma redução de 6,3% em termos homólogos”. Assim, é possível concluir que menos pessoas estão a pedir avaliações dos imóveis, enquanto o valor do metro quadrado aumenta.

As regiões onde o valor mediano da avaliação bancária da habitação é mais alto são o Algarve, a Área Metropolitana de Lisboa, a Região Autónoma da Madeira e o Alentejo: “apresentaram valores de avaliação 40,7%, 33,6%, 10,9% e 5,1%, respetivamente, superiores à mediana do país”. Por outro lado, os valores mais baixos encontram-se no Norte: “Terras de Trás-os-Montes, Beiras e Serra da Estrela e Alto Alentejo foram as regiões que apresentaram valores mais baixos em relação à mediana do país (-48,8%, -47,4% e 46,6% respetivamente)”.

Fonte: https://supercasa.pt/noticias/valor-mediano-da-avaliacao-bancaria-das-casas-bate-novo-recorde/n4808

Crédito Habitação

Bancos com mais crédito habitação em risco no 2.º trimestre

Para aliviar o impacto dos juros nas famílias com empréstimos da casa, o Governo anunciou várias novas medidas.

A rentabilidade do setor bancário continuou a aumentar no primeiro semestre, segundo dados divulgados pelo Banco de Portugal (BdP), que indicam ainda um aumento do crédito em risco na habitação no segundo trimestre.

Na publicação ‘Sistema bancário português: desenvolvimentos recentes’, relativa ao primeiro semestre, o Banco de Portugal diz que “a rendibilidade do sistema bancário manteve a trajetória de crescimento dos últimos dois anos”, tendo a rendibilidade do ativo (ROA) aumentado para 1,16% (mais 0,44 pontos percentuais em termos homólogos) e a rendibilidade do capital próprio para 13,7% (mais 4,8).

O regulador e supervisor bancário justifica o maior lucro com o aumento da margem financeira (diferença entre juros cobrados nos créditos e juros pagos nos depósitos), ainda que também tenha havido algum aumento das provisões e imparidades para fazer face a eventuais perdas. É que os bancos sinalizam já algum risco de poderem aumentar as perdas com crédito.

Apesar de, no segundo trimestre, o rácio de empréstimos malparado bruto se ter mantido inalterado nos 3,1% (o rácio de crédito malparado nos particulares também se manteve nos 2,4%), os bancos aumentaram o rácio de empréstimos em ‘stage 2’ dos particulares para 9,5% (face a 9% no primeiro trimestre). O aumento é mais significativo no crédito habitação, no qual este rácio subiu para 9,1%, face a 8,4% no primeiro trimestre.

O rácio de empréstimos ‘em stage 2’ diz respeito aos créditos para os quais os bancos consideram que há maior risco de haver perdas por incumprimento dos clientes. Já o rácio de empréstimos em ‘stage2’ no crédito a consumo e outros fins reduziu-se para 10,7% no segundo trimestre (11,1% no primeiro).

Para fazer face ao grande aumento dos custos com crédito habitação, o Governo aprovou a semana passada o alargamento da medida da bonificação dos juros (em que o Estado paga parte do aumento dos juros) e um mecanismo em que as famílias podem pedir ao banco que fixe a sua prestação do crédito por um período de dois anos e por um valor mais baixo do que o atual (o que não pagarem durante esses dois anos será cobrado nos anos restantes do contrato de crédito).

Ainda segundo dados do BdP, a eficiência dos bancos a operar em Portugal aumentou no segundo trimestre, tendo o rácio cost-to-income (custos face a receitas) caído para 38,8% (menos 12,8 pontos percentuais face ao período homólogo) devido sobretudo ao “aumento expressivo do produto bancário”, ainda que tenha havido um aumento dos custos operacionais (devido a subidas de custos com trabalhadores e outros gastos).

Fonte: https://www.idealista.pt/news/financas/credito-a-habitacao/2023/09/28/59687-bancos-com-mais-credito-habitacao-em-risco-no-2-o-trimestre

Habitação

É uma boa altura para comprar casa ou deve esperar pelo próximo ano?

A inflação e a subida dos juros no crédito tornam o panorama pouco animador para quem quer comprar casa. Mas será esta uma boa altura para o fazer ou será mais favorável no próximo ano?

Comprar casa é um passo importante na vida de qualquer um e que requer preparação financeira. No contexto atual de incerteza, há várias questões a ter em conta antes de avançar.

A inflação e a subida dos juros no crédito tornam o panorama pouco animador para quem quer comprar casa. Mas será esta uma boa altura para o fazer ou será mais favorável no próximo ano?

Não existe uma resposta certa, já que há vários fatores a ter em conta como a evolução dos preços das casas, as taxas de juro e os critérios de acesso ao crédito habitação. E, claro, tudo vai depender ainda da sua disponibilidade financeira.

Preços das casas

Apesar das elevadas taxas de juro, que dificultam o acesso ao crédito, e consequente quebra de venda de casas, os preços parecem não ceder.

No final do primeiro trimestre, de acordo com os dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), os valores de venda das casas registavam uma subida anual superior a 10% e o preço médio de cada casa já ultrapassava os 200 mil euros, a primeira vez que este teto é superado.

Taxas de juro

À boleia das taxas Euribor, desde o início do ano passado que as taxas de juro dos contratos de crédito habitação batem novos recordes mensalmente. Atualmente, a taxa de juro implícita dos novos contratos está em máximos de abril de 2012 e a taxa implícita de todos os empréstimos à habitação está em máximos de março de 2009.

É que a subida dos juros pelo Banco Central europeu (BCE), para controlar a inflação, tem impacto no crédito à habitação, fazendo subir o preço dos contratos e, logo, das prestações mensais.

Atualmente, os juros representam 57% da prestação da casa.

Esta semana, o Governo apresentou medidas para apoiar as famílias com crédito à habitação. Em cima da mesa, estão propostas como reduzir e estabilizar as prestações dos empréstimos da casa, reforçar a bonificação temporária dos juros para as famílias mais vulneráveis e prolongar a suspensão da comissão habitualmente cobrada pelo reembolso antecipado.

Acesso ao crédito habitação

Com o objetivo é tornar mais fácil o acesso ao crédito por parte das famílias, o Banco de Portugal propôs uma medida que visa vai reduzir para metade a taxa de esforço stressada, utilizada nos créditos à habitação associados às taxas Euribor.

O regulador propõe um alívio de 50% da taxa de esforço que é aplicada sobre a taxa de juro dos empréstimos à habitação. Até aqui, os bancos aplicavam um “teste de stress” de 3% sobre a taxa de juro contratualizada no crédito à habitação. Caso a proposta avance, essa “pressão” vai passar para 1,5%, no caso dos empréstimos a mais de 10 anos.

Este mecanismo serve para os bancos avaliarem a capacidade de pagamento dos seus clientes num cenário em que a taxa de juro suba significativamente. À taxa de juro contratada era somado mais 3% para se verificar se os clientes teriam capacidade para continuarem a pagar o crédito. Após este cálculo, a taxa de esforço – peso que a prestação do crédito tem no rendimento da família – dos clientes não pode ultrapassar os 50%.

Perante o cenário de taxas de juro altas, ao reduzir de 3% para 1,5% o “teste de stress”, mais empréstimos vão conseguir passar neste teste, tornando assim mais fácil para as famílias acederem ao crédito habitação. Esta medida aplica-se apenas a novos contratos de crédito habitação, a entrar em vigor a partir do final de setembro ou início de outubro.

Fonte: https://www.dinheirovivo.pt/financas-pessoais/e-uma-boa-altura-para-comprar-casa-ou-deve-esperar-pelo-proximo-ano-17073710.html

Crédito Habitação

Baixar o spread em 4 etapas

Com os bancos a concorrerem ferozmente com campanhas apelativas é importante ter cuidado e lembrar-se da velha máxima: não há almoços grátis. Um spread reduzido não vem sem contrapartidas e pode não compensar.

Existe sempre a possibilidade de se transferir o empréstimo para outra instituição ou mesmo negociar o spread que se tem com a atual. Mesmo para quem já tem um crédito habitação, é útil saber como baixar esta taxa e ficar a par dos valores que estão a ser praticados atualmente pelo mercado.

Siga as etapas abaixo para ter a certeza de que faz a melhor escolha.

Negociar para baixar o spread é imperativo

Se perceber que o seu spread se encontra neste momento acima de 1,4%, é a altura ideal para falar com o seu intermediário de crédito, com vista a redução do spread. Um cliente antigo e com um bom historial de crédito tem maior poder de negociação.

Por conseguinte, é essencial comparar outras ofertas do mercado, simular e analisar alternativas. Assim, poderá poupar umas belas dezenas de euros.

Estar disposto a subscrever outros produtos do banco

As práticas de cross-selling são comuns nas instituições bancárias: para baixar o spread, é normal que o banco peça ao cliente que subscreva outros produtos financeiros, tais como cartões de crédito ou seguros, ou até que domicilie o seu ordenado.

Isto é algo que até pode beneficiar o consumidor que, assim, além de baixar o spread, ainda estreita a sua relação com o banco. No entanto, é fundamental comparar os custos destes outros produtos pois, se os encargos anuais com outros produtos forem superiores à diminuição do spread, pode não compensar.

Como comparar as despesas associadas a estes produtos? É simples e é através da TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global), que representa o custo total do empréstimo.

É possível mudar de banco?

Sim. Se encontrar uma proposta com melhores condições noutra instituição, basta proceder à transferência do crédito à habitação em qualquer momento do contrato.

É necessário apenas avisar o banco com uma antecedência de 10 dias úteis. Mas atenção: esta transferência não é feita sem custos para o consumidor. Se quiser proceder desta forma, de acordo com o artigo 23.º do Decreto-Lei nº 74-A/2017, terá de pagar uma comissão à instituição credora, sendo que essa não pode:

  • Exceder 0,5% do capital que é reembolsado para os contratos com taxa variável;
  • 2% no caso dos de taxa fixa.

Se for para reduzir a sua prestação, por exemplo, em 50 euros, se calhar é melhor pensar bem antes de pagar uma comissão elevada. É uma questão de fazer as contas.

No início do empréstimo, dê a maior entrada que conseguir

Quanto maior for a entrada inicial do imóvel, menor será o financiamento que o banco tem de lhe conceder e, consequentemente, menor será o spread. Desta forma, é possível baixar o spread logo no início da contratação se tiver possibilidade de dar mais capitais próprios para a compra da casa.

No entanto, e para concluir, note que, mesmo que um determinado banco publicite um spread mínimo muito apelativo, não é garantido que consiga esse valor no seu contrato, uma vez que esta taxa se encontra sujeita a uma avaliação das características do cliente, do montante do financiamento e do rácio LTV.

Vale a pena tentar baixar o spread do crédito habitação hoje?

Antes de fazer qualquer mudança, é imperativo perceber-se que o spread não é tudo. Tal como é recomendado pelo Banco de Portugal, para propostas de crédito com o mesmo montante, prazo e modalidade de reembolso, a TAEG ajudará a perceber qual a proposta mais vantajosa para o cliente, pelo que será um indicador mais fiável na hora de tomar uma decisão.

Atualmente, estando a Euribor a 3, 6 e 12 meses, em valores perto ou superiores a 4%, fixar a taxa poderá ser uma opção mais vantajosa, tanto a nível de prestação como de segurança. Contudo, caso a opção seja permanecer com taxa variável e o seu spread atual é superior a 1%, irá facilmente encontrar soluções com spreads inferiores no seu banco ou noutras instituições bancárias.

Se tiver dúvidas ou necessitar de ajuda para analisar o seu caso, já sabe que pode contar com o apoio da MAXFINANCE VALOR, por isso, não hesite em contactar-nos!

Fonte: https://www.dinheirovivo.pt/financas-pessoais/baixar-o-spread-em-4-etapas-17057335.html

Crédito Habitação

Mais Habitação aprovado no Parlamento sem alterações – o que muda?

O Parlamento voltou a aprovar na sexta-feira (22 de setembro de 2023), sem alterações, o programa Mais Habitação, apenas com o voto favorável do PS, numa reapreciação após o veto do Presidente da República. O decreto prevê várias mudanças ao nível do arrendamento, do alojamento local, dos imóveis devolutos e de impostos.

A confirmação do decreto 81/XV, que aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas, foi viabilizada pela maioria absoluta do PS, apesar contestação da oposição e de várias associações (empresariais e da sociedade civil) ligadas ao setor.

Quando vetou o diploma, Marcelo Rebelo de Sousa assumiu em agosto um “sereno juízo analítico negativo” e criticou a ausência de consenso partidário sobre o Mais Habitação, mas a ministra da tutela, Marina Gonçalves, reafirmou a ideia de haver equilíbrio no programa e o PS disse que iria confirmar as medidas na reabertura do Parlamento após o verão.

As medidas mais polémicas e contestadas passam pela suspensão do registo de novos alojamentos locais fora dos territórios de baixa densidade e por uma contribuição extraordinária sobre este negócio, pelo arrendamento forçado de casas devolutas há mais de dois anos e pela imposição de um limite no valor dos novos contratos de arrendamento para casas que já estão no mercado. Recordamos o que vai mudar.

Principais medidas previstas no Mais Habitação

Limitações à subida da renda dos novos contratos

O valor da renda inicial dos novos contratos de casas que estiveram no mercado de arrendamento nos últimos cinco anos não pode ultrapassar os 2% face à anterior. A este valor podem ser somados os coeficientes de atualização automática dos três anos anteriores (caso não tenham sido aplicados).

Dedução do IMI familiar aumenta

O valor do desconto no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que as câmaras podem atribuir aos residentes, em função do número de dependentes, aumenta. Atualmente esta dedução é de 20, 40 e 70 euros consoante exista um, dois, três ou mais dependentes, respetivamente.

Com a entrada em vigor da lei que enquadra o Mais Habitação, o valor da dedução aumenta para, pela mesma ordem de dependentes, 30, 70 e 140 euros.

Redução de 28% para 25% da taxa especial de IRS sobre as rendas

Os rendimentos de rendas (quando o contribuinte não opte pelo seu englobamento) passam a pagar uma taxa de Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS) de 25%, em vez dos atuais 28%.

Além disso, a redução da taxa de imposto que já existe para os contratos de maior duração é reforçada – sendo que no prazo mais longo, superior a 20 anos, baixa dos atuais 10% para 5% -, podendo ser ainda mais acentuada se a renda praticada for inferior à anterior.

A redução da taxa não se aplica, contudo, aos contratos de arrendamento celebrados a partir de 1 de janeiro de 2024, quando a renda exceda em 50% os limites gerais de preço de renda por tipologia em função do concelho onde se localiza o imóvel. Além disso, acaba a redução do IRS para os contratos de duração entre dois e cinco anos.

Arrendamento forçado de casas devolutas

Foi uma das medidas do Mais Habitação que geraram mais polémica e dirige-se a casas de habitação devolutas há mais de dois anos e localizadas fora do interior do país, tendo os donos 90 dias para responder após serem notificados para fazerem obras ou darem uso à fração.

Não havendo resposta do proprietário no prazo definido, pode o município proceder ao arrendamento forçado do imóvel. Está ainda previsto que a câmara municipal possa, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a fiscalização sobre as condições de utilização do imóvel.

As casas de férias, as que se encontram vagas por o respetivo dono se encontrar num lar ou a prestar cuidados permanentes como cuidador informal e as dos emigrantes, bem como as das pessoas deslocadas por razões profissionais, de saúde ou formativas, não são consideradas devolutas para este efeito.

Impenhorabilidade do apoio à renda ou juros bonificados

Os apoios extraordinários como o apoio à renda ou aos juros bonificados não podem ser penhorados. Em causa, no apoio à renda, está um subsídio mensal cujo valor máximo pode ir até 200 euros, quando o inquilino tem uma taxa de esforço superior a 35%. A medida foi desenhada para durar cinco anos.

Mais-valias de casas vendidas ao Estado e municípios isentas de IRS

As mais-valias resultantes de venda de imóveis ao Estado ou aos municípios ficam isentas de IRS, ficando apenas de fora desta medida as auferidas por residentes na lista de territórios e países que Portugal classifica de paraísos fiscais ou as decorrentes de vendas através do exercício do direito de preferência. Atualmente, 50% da mais-valia gerada tem de ser englobada ao restante rendimento, sendo sujeita às taxas progressivas do IRS.

Benefícios fiscais à reabilitação urbana acabam para fundos de investimento

Foi revogada a isenção de Imposto sobre o Rendimento Coletivo (IRC) atribuída aos rendimentos obtidos por fundos de investimento constituídos entre 2008 e 2013 com ativos em imóveis sujeitos a reabilitação urbana, terminando também o benefício fiscal atribuído a quem detinha unidades de participação em fundos de investimento.

No entanto, prevê-se uma redução da tributação dos fundos de investimento imobiliário e das sociedades de investimento imobiliário quando “pelo menos 75% dos seus ativos sejam bens imóveis afetos a arrendamento habitacional a custos acessíveis”.

Contribuição extraordinária sobre o alojamento local

O alojamento local (AL) vai passar a pagar uma contribuição extraordinária (CEAL), cuja base tributável é constituída pela aplicação de um coeficiente económico (que tem em conta a área do imóvel e o rendimento) e de pressão urbanística. A taxa aplicável a esta base tributável é de 15% e não pode ser dedutível à determinação do lucro tributável em IRC.

Esta CEAL deixa de fora os imóveis habitacionais que não constituam frações autónomas, nem partes ou divisões suscetíveis de utilização independente, bem como os AL que funcionam em habitação própria e permanente, desde que a exploração não ultrapasse 120 dias por ano.

A taxa, outra das medidas que mais polémica geraram, não se aplica a imóveis localizados no interior do país, tendo o valor recuado dos 35% inicialmente propostos pelo Governo para 15%.

Por outro lado, o valor patrimonial tributário (VPT) para efeitos de IMI das casas no alojamento local é sempre igual a 1, deixando estas de beneficiar da redução do coeficiente de vetustez que acompanha a idade do imóvel.

Caducidade e reapreciação dos registos de alojamento local

Os titulares dos registos de AL inativos têm de fazer prova da manutenção da atividade, no prazo de dois meses a contar da entrada em vigor da nova lei. Em caso de incumprimento, os registos serão cancelados, por decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente.

Já as unidades de alojamento local em habitação própria e permanente cuja exploração não ultrapasse os 120 dias por ano não vão ser sujeitas à caducidade do registo. As novas regras estabelecem ainda que os registos de alojamento local serão reapreciados durante o ano de 2030 e, a partir da primeira reapreciação, renováveis por cinco anos.

A única exceção são os estabelecimentos de alojamento local que constituam garantia real de contratos de mútuo que ainda não tenham sido integralmente liquidados em 31 de dezembro de 2029.

Condóminos podem opor-se a novos alojamentos locais

Os condóminos passam a ser ouvidos previamente sobre os novos alojamentos locais que queiram instalar-se em edifícios destinados a habitação. Por outro lado, estipula-se que “o título constitutivo da propriedade horizontal pode ser modificado por escritura pública, havendo acordo de todos os condóminos”.

Suspensão de novas licenças de alojamento local

A emissão de novos registos de alojamento local fora dos territórios do interior do país (baixa densidade) vai ser suspensa, de acordo com as novas regras.

Esta suspensão, que não se aplica à exploração de imóveis integrados no Fundo Revive Natureza nem às regiões autónomas, “mantém-se na totalidade ou parte da área do município em que tenha sido declarada a situação de carência habitacional”.

Incentivo à mudança das casas de AL para arrendamento

Os proprietários que retirem as casas do alojamento local até ao final de 2024 e as coloquem no arrendamento habitacional vão ter isenção de IRS ou IRC sobre as rendas até ao final de 2029 e não estão sujeitos a qualquer limite no valor da renda que pretendam praticar.

Para tal, o contrato de arrendamento terá de ser efetuado até 31 de dezembro de 2024, sendo que apenas os imóveis com registo de AL até 31 de dezembro de 2022 são elegíveis.

Rendas antigas atualizadas pela inflação

Os contratos de arrendamento antigos (anteriores a 1990) que não transitaram para o Novo Regime do Arrendamento Urbano já não vão transitar e a renda vai passar a ser atualizada de acordo com a inflação e a beneficiar de isenção de IRS e de IMI. Está ainda previsto o pagamento de uma compensação aos senhorios.

Arrendar para subarrendar

Para aumentar a oferta no mercado de arrendamento, o Estado propõe-se arrendar a privados casas que se encontrem devolutas para depois as subarrendar.

A renda paga ao senhorio terá benefícios fiscais desde que contrato tenha uma duração não inferior a cinco anos e o valor da renda seja conforme aos preços e tipologias previstos no Programa de Apoio ao Arrendamento Acessível (PAA).

Balcão do Arrendatário e do Senhorio

É criado o Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), ao qual caberá assegurar a tramitação do procedimento especial de despejo e da injunção em matéria de arrendamento. O requerimento do despejo é apresentado no BAS que notifica o inquilino, tendo este 15 dias para se opor ou requerer diferimento da desocupação do imóvel, nos termos previstos na lei. A nova lei procede ainda a várias alterações neste processo de despejo em caso de não pagamento de rendas.

Estado paga rendas em atraso após três meses de incumprimento

O Estado vai substituir-se ao inquilino e pagar rendas nos casos em que haja incumprimento superior a três meses, para reforçar o mercado de arrendamento. Desta forma, caberá ao Estado avaliar a situação do inquilino e poderá avançar para a cobrança dos valores em falta usando os meios atualmente existentes para a cobrança de outras dívidas. Sendo o incumprimento devido a carência de meios, o caso é articulado com a Segurança Social.

O pagamento tem como valor máximo mensal 1,5 vezes o salário mínimo nacional até ao limite total de um valor equivalente a nove vezes o salário mínimo nacional.

Benefícios fiscais para obras de casas do arrendamento acessível

O Governo quer alargar o número de casas disponíveis no programa do arrendamento acessível (PAA) e para tal está prevista uma taxa de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) de 6% nas obras de construção ou reabilitação de casas que sejam maioritariamente afetas a este programa, bem como isenção de IMI por três anos (prorrogável por mais cinco) e isenção de Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) na aquisição para reabilitação.

Inquilinos podem comunicar contrato de arrendamento ao fisco

Os arrendatários vão passar a poder comunicar ao fisco os contratos de arrendamento, subarrendamento, promessas e respetivas alterações ou cessação, caso o senhorio não o faça. Os prazos e termos para tal serão regulamentados por portaria do Ministério das Finanças.

Isenção de mais-valias na venda de imóveis para pagar empréstimo

O programa prevê isenção de mais-valias na venda de imóveis da família, desde que o valor se destine a pagar o empréstimo da casa de habitação própria e permanente do proprietário ou dos seus descendentes. Esta isenção abrange imóveis cuja venda ocorra entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024.

Fim dos vistos gold

Com a entrada em vigor da nova lei, não serão admitidos novos pedidos de concessão de vistos de residência para atividade de investimento, o que não afetará a possibilidade de renovação das autorizações já concedidas.

Os pedidos de concessão e de renovação de autorização de residência para atividade de investimento mantêm-se válidos, incluindo os que estiverem “pendentes de procedimentos de controlo prévio nas câmaras municipais” à data da entrada em vigor da lei.

Também está excluída da limitação adotada a concessão ou renovação de autorizações de residência para reagrupamento familiar.

Solos ou edifícios disponibilizados a cooperativas de habitação

Prevê-se a disponibilização, a cooperativas de habitação, de solos ou de edifícios públicos para construção, ou reconversão em casas para arrendamento acessível.

250 milhões de euros para habitação a custos controlados

O programa prevê a aprovação de uma linha de crédito, com garantia mútua e bonificação da taxa de juro, para projetos de habitação acessível, nomeadamente construção ou reabilitação e para aquisição do imóvel, tendo este de ser colocado no mercado de arrendamento.

As casas promovidas com recurso a este apoio ficam afetas ao arrendamento acessível durante pelo menos 25 anos, podendo ser fixado um prazo maior no contrato de arrendamento, findo o qual os municípios e o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) têm direito de preferência na aquisição.

As entidades que podem concorrer a esta medida são as cooperativas, sociedades comerciais de construção civil, municípios e misericórdias ou outras instituições de solidariedade social.

Linha de 150 milhões de euros para municípios realizarem obras coercivas

Prevê-se a criação de uma linha de financiamento de 150 milhões de euros, através do Banco Português de Fomento, para os municípios poderem realizar obras coercivas, reforçando assim o cumprimento das prerrogativas das autarquias no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

Fonte: https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2023/09/25/59623-mais-habitacao-aprovado-no-parlamento-sem-alteracoes-o-que-muda

Crédito Habitação

Crédito para construção de uma casa: saiba como funciona

No caso de um crédito para construção, o grau de incerteza é mais elevado, situação que se reflete na forma como os bancos avaliam estes processos, assim como nas metodologias usadas para conceder o financiamento. Conheça as principais características do crédito para construção.

Na construção de uma casa, o cliente bancário não pode dar a própria casa como garantia (uma vez que ela ainda não existe), pelo que o crédito para construção de casa tem características específicas.

O sonho de muitas famílias passa por construir a sua própria casa, com a disposição e acabamentos à sua medida. Desde a compra de um terreno viável, passando pela elaboração de um projeto de arquitetura, pela emissão das devidas licenças, até à contratação de um empreiteiro de confiança, são vários os processos que devem ser acautelados.

Caso não disponha de capitais próprios, é ainda necessário garantir o financiamento necessário.

Por norma, quando um cliente bancário solicita um crédito à habitação, o imóvel a adquirir já está construído e o seu valor determinado, simplificando o processo de avaliação do pedido de crédito.

No caso de um crédito para construção, o grau de incerteza é mais elevado, situação que se reflete na forma como os bancos avaliam estes processos, assim como nas metodologias usadas para conceder o financiamento. Conheça as principais características do crédito para construção.

Crédito libertado em tranches

Enquanto num crédito habitação tradicional, o financiamento total é concedido num só momento (com a celebração da escritura), o cenário muda no caso de um crédito para construção. Neste caso, os bancos libertam o crédito em diversas tranches, à medida que os trabalhos da obra vão evoluindo.

Garantias adicionais podem ser exigidas

No caso do crédito para construção, uma vez que casa ainda será construída, o terreno onde o imóvel será construído é dado, habitualmente, como garantia.

Período de carência inicial

Uma outra característica associada ao crédito para construção está relacionada com a previsão de um período de carência de capital – até aos 36 meses – que os bancos concedem, de modo a aliviar o peso dos encargos financeiros das famílias enquanto decorre a construção da casa. Recorde-se que, durante este período, as famílias suportam apenas os encargos com os juros do empréstimo.

Demora na avaliação do pedido de crédito

Tendo em conta as diversas especificidades que têm de ser ponderadas, o processo de avaliação de um pedido de crédito para construção é normalmente mais demorado e burocrático. Além de avaliar o perfil do cliente, o banco vai analisar também outras variáveis, incluindo a viabilidade de construção no terreno, a aprovação do projeto pela câmara municipal e a emissão de licenças, bem como o orçamento detalhado para a construção do imóvel.

Crédito para construção: linhas de financiamento alternativas

Além da oferta geral de crédito para construção, muitos bancos disponibilizam linhas de crédito mais específicas para ir ao encontro das necessidades de quem está a comprar uma casa que ainda se encontra em construção ou de quem ambiciona construir uma casa pré-fabricada.

Sinalizar a compra de uma casa que ainda está em construção

O setor bancário está também atento às situações em que uma família pretende obter financiamento para comprar uma casa que ainda se encontra “em planta” ou está em construção, disponibilizando linhas específicas que funcionam como um adiantamento para sinalizar a compra do imóvel. Durante este período de adiantamento – que pode ir até aos 24 ou 36 meses -, o cliente pagará apenas os juros correspondentes ao montante utilizado. De referir que, na maior parte dos bancos, o montante disponibilizado a título de sinal é muito limitado na medida em que não existe uma garantia real associada ao financiamento e, habitualmente, na data da escritura este “crédito sinal” é amortizado e substituído pelo crédito habitação que foi, previamente, aprovado.

Limitações no crédito para comprar terreno e a opção pelo “2 em 1 -terreno + construção”

O mais comum no crédito para construção é o cliente bancário dispor já de um terreno para construção e solicitar ao banco o montante necessário para construir uma casa. Se tal não se verificar, não será fácil obter financiamento bancário para a compra de um terreno. Algumas instituições bancárias têm, no entanto, soluções de financiamento dirigidas, em simultâneo, à compra do terreno e construção do imóvel – o chamado crédito “2 em 1”.

Fonte: https://www.dinheirovivo.pt/financas-pessoais/credito-para-construcao-de-uma-casa-saiba-como-funciona-17043007.html

Crédito Habitação

Crédito à habitação com desconto de 30% na Euribor em novembro

Nova medida para “reduzir e estabilizar” a prestação da casa durante dois anos pode chegar a um milhão de famílias e a bonificação dos juros a 200 mil, estima o Governo.

Hoje é o momento de tomarmos novas medidas de resposta para aquele que é indiscutivelmente o maior problema das famílias.” Assim atirou Fernando Medina ontem, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, dando início à apresentação das três medidas criadas pelo Governo para apoiar as famílias com crédito à habitação. Reduzir e estabilizar as prestações dos empréstimos, reforçar a bonificação dos juros e prolongar a suspensão da comissão de reembolso antecipado foram, assim, as propostas enumeradas pelo Executivo.

O ministro das Finanças aproveitou a ocasião para recordar que, contrariamente aos pares europeus, os portugueses têm sofrido um “duplo impacto”, provocado pela inflação e o aumento da prestação da casa. Isto porque, atualmente, 90% da carteira de crédito à habitação em Portugal é constituída, pelo menos, por uma componente variável – e a escala da Euribor, que serve de referência à prestação da casa, tem tido um efeito multiplicador na mensalidade a pagar ao banco.

Fazendo um ponto de situação, o governante disse que “aqueles que têm créditos mais antigos têm nas suas prestações menos juros e mais capital a amortizar”. Já “os contratos feitos há cinco ou dez anos estão mais expostos” à evolução das taxas de juro”.

Reduzir e estabilizar

A primeira das medidas, que Medina classificou como “eficazes e concretas”, refere-se à estabilização das prestações dos empréstimos da casa contratados a taxa variável ou mista e vem garantir que, durante dois anos, a mensalidade paga pela casa seja “constante e inferior à atual”, através da aplicação de um indexante correspondente a 70% da Euribor a seis meses

Este apoio dirige-se a todos os mutuários com empréstimos à habitação (própria e permanente) contratados até 15 de março, salvo os que já se encontrem nos últimos cinco anos de contrato, abrangendo também os clientes que transferiram o crédito de banco.

Sem que o valor da dívida aumente, as famílias poderão, previsivelmente já a partir de 2 de novembro e até março de 2024, solicitar ao banco um pedido de revisão da mensalidade, que deverá ser apresentado num espaço de 15 dias. O cliente disporá de 30 dias para decidir sobre a proposta.

Se durante esses dois anos as taxas de juro diminuírem, os mutuários têm direito a regressar ao contrato na sua forma original e, se ocorrer o inverso, isto é, se as taxas voltarem a aumentar, e se o cliente tiver abandonado o regime, poderá voltar a ter acesso à benesse. Findos dois anos, as famílias regressam ao contrato normal e apenas quatro anos após o final do período de fixação da prestação é que começam a pagar o valor diferido. O pagamento será diluído na restante maturidade do empréstimo ou, em alternativa, poderá ser amortizado antecipadamente, sem quaisquer encargos.

A expectativa do Executivo é de que a nova medida de redução e estabilização das prestações possa chegar a entre 900 mil e um milhão de famílias.

Mais bonificação nos juros

Num segundo momento, o ministro anunciou não uma nova medida, mas sim um “novo modelo” daquela que atualmente vigora e bonifica de forma temporária os juros das famílias com rendimentos mais baixos. Se a fórmula atual “funciona na base de que é preciso a taxa de juro passar em 3% a taxa contratada inicialmente no crédito”, tem um teto anual de 720 euros e aplica critérios diferentes consoante o quarto e o sexto escalão de IRS, o novo modelo é “bem mais simplificado”, disse.

Desta forma, assim que o diploma for aprovado, o patamar de acesso à medida passa a ser calculado sobre o valor do indexante acima de 3% e o rendimento máximo para dela se poder beneficiar mantém-se no sexto escalão de IRS. Por outro lado, a parcela de juros a bonificar foi alargada a 75%, quando a taxa de esforço do agregado se situar entre os 35% e os 50%, e a 100%, quando a taxa de esforço superar os 50%. Já o limite do apoio subiu de 720 euros para 800 euros anuais.

Segundo indicou Fernando Medina, a estimativa é de que 200 mil famílias possam ser abrangidas por este apoio.

Comissão de reembolso antecipado suspensa

Por último, o Executivo anunciou que decidiu prolongar a suspensão da comissão de reembolso antecipado dos créditos à habitação até 2024, uma medida que já tinha sido adotada no primeiro programa de apoios. Habitualmente, o valor cobrado por esta operação corresponde a 0,5% do capital amortizado – “um custo muito grande para as famílias, que limitava muito as amortizações antecipadas”, referiu o ministro das Finanças.

“Com a eliminação desse requisito, assistimos a um grande aumento das amortizações parciais ou totais do crédito à habitação”, disse, apontando até um número: mais de seis mil milhões de euros. Apesar de este valor não resultar exclusivamente da medida, de acordo com o governante, beneficiou do apoio que a mesma aportou, que reduziu “os encargos para as famílias que o fizeram”.

Fonte: https://www.dinheirovivo.pt/economia/credito-a-habitacao-com-desconto-de-30-na-euribor-em-novembro–17063910.html

Crédito Consolidado

Juros a subir: consolidar os créditos, sim ou não?

Vantagens e desvantagens de juntar os empréstimos – crédito habitação, automóvel e pessoal – numa só prestação e num só banco.

A conjuntura atual, marcada por alta taxa de inflação e taxas de juro a subir, está a obrigar muitas pessoas a apertar o cinto, nomeadamente aquelas que pediram dinheiro emprestado ao banco para comprar casa, que viram as prestações a aumentar de forma constante nos últimos meses. Há, no entanto, uma solução que pode ajudar a minimizar os encargos com o banco: a consolidação de créditos.

O pagamento das prestações dos créditos habitação e pessoal está a ser cada vez mais difícil de cumprir e, por essa razão, estou a ponderar avançar com a consolidação desses créditos. Mas tenho algum receio, pois tenho pouca informação sobre este procedimento, sobretudo sobre vantagens e cuidados a ter. Podem esclarecer-me?

A informação é fundamental para se tomar uma decisão consciente e responsável. A consolidação de créditos, em termos financeiros, resulta da união de vários empréstimos anteriormente contratados pelo consumidor junto de uma ou de várias instituições de crédito. Portanto, referimo-nos a possibilidade de juntar os empréstimos – crédito habitação, automóvel e pessoal – numa só prestação e num só banco.

Consequentemente, as informações relativas aos cartões de crédito, créditos pessoais (e outros) são eliminadas do mapa da Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal, sendo criado um registo referente ao novo crédito contratado: crédito consolidado.

À primeira vista poderá parecer esta a melhor opção para muitos consumidores, nomeadamente para a tua situação, já que pode ser assumida como uma operação favorável para redução da taxa de esforço do agregado familiar, porém nem sempre a consolidação de créditos resolve o problema da família ou consumidor. É essencial que realizes uma avaliação pormenorizada e objetiva da situação.

Assim, alertamos-te para algumas questões fulcrais:

  • Ter especial atenção aos custos associados ao crédito consolidado

Este, em regra, tem como desvantagem aumentar o prazo de pequenos créditos (o teu crédito pessoal provavelmente está dentro desta definição) e, consequentemente o valor que vais pagar pelo crédito vai aumentar consideravelmente.

  • Pedir várias simulações

Faz várias simulações em diferentes instituições de crédito e compara as diferentes condições que te serão apresentadas.

  • Analisar e comparar a FIN

Ao realizares as simulações ser-te-á disponibilizada uma FIN (Ficha de informação Normalizada) que contém a informação sobre condições do crédito. É com base nesta informação que poderás tomar uma decisão mais consciente e esclarecida sobre a contratação do crédito.

Fonte: https://www.idealista.pt/news/financas/credito-a-habitacao/2023/09/19/59533-juros-a-subir-consolidar-os-creditos-sim-ou-nao

Crédito Habitação

Apoio ao crédito habitação será reforçado

As novas medidas apontam para uma estabilização das taxas de juro e Marina Gonçalves, Ministra da Habitação, promete o seu alargamento.

De acordo com a Ministra da Habitação, Marina Gonçalves, está previsto o alargamento dos apoio existentes, no âmbito de novas medidas para agregados com créditos habitação, e também a estabilização das taxas de juro nos contratos, conforme as suas declarações ontem, em Paredes: “o que vamos anunciar tem dois âmbitos de ação. Por um lado, o reforço do apoio que já tínhamos criado, portanto, poder alargá-lo e torná-lo mais eficaz para as famílias e, por outro lado, uma tentativa de estabilização das taxas de juro dos contratos de crédito à habitação”.

Na passada quarta-feira o Primeiro-Ministro, António Costa, já havia anunciado que se encontrava a aguardar pela decisão do BCE (Banco Central Europeu) relativamente aos juros, para poder aprovar, em Conselho de Ministros da próxima semana, novas estratégias de apoio às famílias com créditos habitação. No entanto, o BCE anunciou novas subidas nas taxas de juro, em 25 pontos base.

Assim, a Ministra completou: “na próxima semana, com os diplomas aprovados, com a discussão feita, teremos mais condições de apresentar cada medida em concreto” e, sobre o Mais Habitação, sublinha: “é uma tentativa de dar confiança ao mercado e, ao mesmo tempo, encontrar (…) respostas para as famílias que não têm acesso à habitação”.

Sobre o aumento das rendas para o próximo ano, já confirmado, o Executivo continua a estudar possíveis medidas e, para isso, a “convocar as várias entidades do setor para ouvir as preocupações e perceber eventuais soluções”. Sobre os aumentos, a Ministra acrescenta: “o aumento é algo que está a acontecer em toda a Europa. Não há uma correlação direta do Mais Habitação com o aumento das rendas. Este aumento de preços era já uma evidência em janeiro e fevereiro”, considerando que as medidas deste diploma são importantes e podem “ajudar a estabilizar os preços do arrendamento”.

Marina Gonçalves concluiu: “o mercado de arrendamento tem um conjunto de regras que são aplicadas. Ele funciona e vamos construindo um conjunto de instrumentos para poder compatibilizá-lo com a população. O Mais Habitação é isso mesmo. É uma tentativa de dar confiança ao mercado e ao mesmo tempo encontrar estas respostas para as famílias que não têm acesso à habitação”.

Fonte: https://casa.sapo.pt/noticias/apoio-ao-credito-habitacao-sera-reforcado/?id=31174

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