Crédito Habitação

É oficial: a partir desta quarta-feira, dia 28 de junho, todos o contratos de créditos habitação deixam de pagar comissões de processamento. Isto porque entra em vigor o fim dos custos de processamento dos contratos de crédito, cerca de dois meses depois de o Parlamento ter aprovado o diploma.

Em causa está a lei 24/2023, que aprova as normas de proteção do consumidor em serviços financeiros, criando um conjunto de restrições à cobrança de comissões bancárias consideradas abusivas. Aqui entra o fim da comissão de processamento da prestação para todos os contratos de crédito habitação, pessoais e automóveis – incluindo os mais antigos e não só os assinados a partir de 2021. E também inclui a cobrança de uma única comissão pela análise e decisão relativa à concessão do crédito.

Em concreto, o diploma – publicado em Diário da República em final de maio – determinou que “os mutuantes [bancos] não podem efetuar a cobrança da comissão de processamento de crédito em relação a contratos de crédito […] a partir da entrada em vigor da presente lei”. Isto é, a partir desta quarta-feira, dia 28 de junho.

A Assembleia da República já tinha dado “luz verde”, em 2020, à proibição da cobrança dos custos de processamento dos contratos celebrados a partir de janeiro de 2021. Mas deixou de fora os contratos mais antigos. Foi por isso que foi aprovado em abril de 2023, um novo diploma que vem alargar esta restrição a todos os contratos de crédito.

Novos limites à cobrança de comissão bancárias em vigor

No dia 30 de maio deste ano, começaram a ser aplicados os novos limites às comissões bancárias, depois de ter sido publicada a lei que impede, por exemplo, que os bancos cobrem por fotocópias de documentos ou por mudança de titular de conta em caso de morte.

A lei em causa limita ainda a cobrança de comissões em mudanças de titularidade das contas de depósitos à ordem em caso de divórcio. Nos processos de habilitação de herdeiros por óbito de um titular da conta, os bancos não podem cobrar uma comissão superior a 10% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Os bancos deixaram também de poder cobrar quaisquer comissões por fotocópias de documentos da instituição que respeitem ao cliente, emissão de segunda via de extratos bancários ou outros documentos. No caso de depósito de moedas, não podem cobrar comissões superiores a 2% do valor da operação.

Quando há o incumprimento, num mesmo mês, do pagamento de prestações de vários contratos de crédito que sejam suportados por uma mesma garantia os bancos passam a só poder cobrar a comissão associada ao incumprimento que ocorrer em primeiro lugar.

Fonte: https://www.idealista.pt/news/financas/credito-a-habitacao/2023/06/28/58446-credito-habitacao-comissao-acaba-hoje-para-todos-os-contratos

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