Crédito Habitação

Bonificação de juros só é aplicável para taxas de esforço iguais ou superiores a 36% e em créditos com taxas Euribor acima dos 3%, patamar em que já se fixam todos os prazos utilizados no crédito à habitação.

As famílias que renegociaram os seus créditos à habitação, reduzindo a taxa de esforço abaixo dos 35%, estão a ser excluídas da medida que prevê o acesso à bonificação de juros, criada pelo Governo a 22 de março, ainda que mesmo depois desse processo o valor das prestações permaneça acima do fixado aquando do início do empréstimo.

Os critérios são restritos e acabam por limitar o acesso à medida aos portugueses com taxas de esforço iguais ou superiores a 35%, considerando apenas a prestação do crédito à habitação para a taxa de esforço das famílias. Adicionalmente, a bonificação de juros só é aplicável para taxas Euribor de determinado nível, acima dos 3%, patamar onde já se encontram todos os prazos utilizados nos empréstimos para a casa.

Excluídas da iniciativa ficam ainda as pessoas com deficiência e com crédito em condições especiais, independentemente da sua taxa de esforço, por alegadamente já beneficiarem de crédito bonificado. Até ao passado mês de março, os cinco maiores bancos portugueses já teriam renegociado 30 mil empréstimos.

Fonte: https://www.dinheirovivo.pt/economia/renegociacao-do-credito-a-habitacao-trava-acesso-a-bonificacao-de-juros–16514635.html

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