Registaram-se 56.378 processos de renegociação (no crédito da casa e ao consumidor), no ano passado, no âmbito do PERSI.
O número de famílias que pediu para renegociar as condições dos empréstimos, tanto do crédito da casa como do crédito ao consumo, cresceu em 2022, segundo o Banco de Portugal (BdP). Um cenário agravado pelo fim das moratórias bancárias no período pandémico, e subida abrupta das taxas de juro e inflação.
“Os processos iniciados pelas instituições no âmbito do PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) aumentaram em 2022 no crédito habitação e no crédito aos consumidores, neste último caso para níveis superiores aos observados no período pré-pandemia”, revela o Relatório de Supervisão Comportamental divulgado esta terça-feira, 28 de março de 2023, pelo BdP.
Em 2022, foram registados 56.378 processos de renegociação, no âmbito do PERSI, mais 46,5% do que no ano anterior, em que foram renegociados 38.493 contratos de crédito.
No final do ano, recorde-se, o Governo decidiu ainda implementar medidas extraordinárias de renegociação dos créditos com vista a prevenir situações de incumprimento. No dia 26 de novembro de 2022, entrou em vigor um conjunto de medidas destinadas a mitigar o impacto do aumento das taxas de juro dos contratos de crédito habitação com taxa de juro variável e valor em dívida até 300 mil euros.
Essas medidas, em vigor até 31 de dezembro de 2023, incluem:
- o reforço das regras que obrigam as instituições a acompanhar a execução dos contratos de crédito à habitação de que são mutuantes, exigindo “uma atuação atenta das instituições no âmbito do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI)”;
- a suspensão temporária da cobrança da comissão por reembolso antecipado parcial ou total em contratos de crédito habitação com taxa de juro variável;
- e o estabelecimento da possibilidade de resgate sem penalização de planos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação.
De acordo com as regras aplicáveis, as instituições financeiras estavam obrigadas a avaliar o impacto do aumento das taxas de juro na taxa de esforço dos clientes em causa até ao passado dia 9 de janeiro, devendo efetuar nova análise com, pelo menos, 60 dias de antecedência relativamente à data de refixação da taxa de juro de cada contrato.
Nas situações em que, em resultado dessa avaliação e em conformidade com os critérios previstos nas regras aplicáveis, identifiquem que o mutuário teve um agravamento significativo da taxa de esforço ou apresenta uma taxa de esforço significativa, as instituições devem aplicar os procedimentos previstos no Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI).
Renegociados 513 contratos de crédito da casa no âmbito do PARI
No relatório, o supervisor financeiro lembra que acompanhou “a entrada em vigor das regras extraordinárias adotadas pelo legislador para proteger os mutuários de contratos de crédito habitação”, reforçando deveres “de reporte sobre os procedimentos do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI)”.
“No âmbito deste regime, em 2022, de acordo com a informação disponibilizada pelas instituições, foram renegociados 513 contratos de crédito habitação e hipotecário e 6.485 contratos de crédito aos consumidores, contemplando soluções que visam mitigar o risco de incumprimento dos mutuários”, lê-se ainda no documento.
Destas renegociações, no caso do crédito habitação a extensão do período de carência de juros verificou-se maioritariamente em 37,8% dos contratos, 31,1% foram renegociações do spread ou taxa de juro. Nos contratos de crédito ao consumo, a extensão do prazo foi a grande maioria com 76,2% das renegociações e apenas 13,2% relativamente ao spread e taxas de juro.
Fonte: https://www.idealista.pt/news/financas/credito-a-habitacao/2023/03/29/57316-renegociar-credito-da-casa-pedidos-das-familias-agravaram-se-em-2022