Ao renegociar as condições do seu crédito, é possível alterar várias coisas, como o spread, o prazo do empréstimo ou os seguros, por exemplo. Tudo com um único objetivo: poupar.
A subida das taxas de juro tem tido impacto direto nos contratos de crédito habitação com uma taxa variável. Esta situação tem levado muitas famílias portuguesas a procurar soluções e a renegociar as condições dos seus créditos.
Uma das formas que pode contribuir para uma maior estabilidade e minimizar o impacto destes aumentos é alterar a taxa de juro do seu contrato para uma taxa mista.
Existem três tipos de taxas de juro: a variável, a fixa e a mista.
A taxa mista é uma mistura das taxas fixa e variável. Esta taxa permite que tenha uma taxa fixa durante um período inicial, passando depois para uma taxa variável. Esta alteração faz com que o valor da prestação mensal apenas sofra alterações após um período inicial acordado. Pode ser uma boa forma de manter a estabilidade financeira durante períodos mais conturbados a nível económico.
Como funciona a taxa mista?
Em Portugal, os contratos de crédito com taxa mista costumam ter um período inicial com taxa fixa de 5, 10 ou 15 anos. No entanto, já há bancos a fixar taxas durante períodos mais curtos de 1, 2, 3 ou 4 anos.
Optar por uma taxa mista pode ser uma solução vantajosa, permitindo proteger-se dos juros altos atuais, com uma taxa fixa, e beneficiando da sua descida, já no período de taxa variável.
Tenha em consideração que ao escolher fixar a sua taxa num período menor inicial, a penalização por uma amortização antecipada de 2% mantém-se num prazo mais curto (caso planeie trocar de casa nos próximos anos).
É que se quiser fazer um reembolso antecipado de um crédito, os bancos cobram por isso. No caso do crédito habitação, por lei, esta comissão não pode ser superior a:
- 0,5% do capital reembolsado, no caso dos contratos com taxa de juro variável;
- 2% do capital reembolsado, nos contratos com taxa de juro fixa.
Posso alterar para taxa mista com o crédito a decorrer?
Pode e tem duas opções. Pode fazê-lo através da renegociação direta com o seu banco ou transferindo o crédito para outra instituição.
Ao renegociar as condições do seu crédito, é possível alterar várias coisas, como o spread, o prazo do empréstimo ou os seguros, por exemplo. Tudo com um único objetivo: poupar.
No caso de o seu banco não estar disposto a alterar algumas condições contratuais ou que as alterações continuem a não ser vantajosas, pode optar por transferir o seu crédito habitação. Com esta transferência pode conseguir obter não só uma prestação mensal mais baixa como a respetiva mudança de regime da taxa de juro.
As propostas de crédito dos bancos devem conter toda a informação sobre as taxas de juro aplicadas durante todo o prazo do contrato. Ou seja, têm de explicitar: a Taxa Anual Nominal (TAN) no período fixo – que agrega a taxa de juro fixa e o spread -, bem como o spread que será aplicado mais o valor da Euribor no prazo restante.
Atualmente, são vários os bancos que estão a fazer campanhas atrativas com taxa mista, de forma a moderar o impacto da subida dos juros nas prestações do crédito habitação.
Fonte: https://www.dinheirovivo.pt/financas-pessoais/subida-da-prestacao-da-casa-taxa-mista-pode-ser-solucao-15896230.html