A ajuda do Estado para pagar o crédito à habitação vigorará do final de março até ao final do ano e não pode ultrapassar, no total, 720 euros, representando um máximo de cerca de 70 euros mensais.
A percentagem de rendimento líquido mensal das famílias destinada ao pagamento do crédito à habitação, a chamada taxa de esforço, será um dos fatores-chave para determinar o valor do apoio, no âmbito do programa “Mais Habitação”, que o Estado vai atribuir a quem viu disparar a prestação mensal a pagar ao banco devido à subida das taxas de juro. Esta ajuda, prevista vigorar até ao final deste ano, não poderá ultrapassar, no total, 720 euros, o que, tendo em conta que será aplicada a partir do final de março, significa um máximo de 70 euros mensais.
A medida em causa, que integra o pacote de propostas do Governo destinadas a combater a crise de habitação, está limitada a quem tenha um crédito para habitação própria permanente, cujo contrato tenha sido celebrado até 31 de dezembro de 2022 e desde que o montante em dívida não ultrapasse os 200 mil euros. Simultaneamente, limita-se a quem tenha rendimentos até ao 6.º escalão de IRS — aqui, prevê-se um controlo do património financeiro da família.
A proposta prevê também que seja aplicada diretamente pelos bancos, admitindo uma bonificação de 50% do valor pago em juros. Nos casos em que a taxa de esforço das famílias para pagar a prestação for igual ou superior a 50% do seu orçamento, tal acontecerá logo que a taxa ultrapasse os 3%, enquanto nos casos em que o esforço esteja entre 36% e 50% do rendimento, a bonificação será aplicada a partir do momento em que seja ultrapassado o valor da taxa de stress realizada quando foi feita a contratação do crédito.
Fonte: https://eco.sapo.pt/2023/02/22/apoio-ao-credito-a-habitacao-com-valor-maximo-de-70-euros-por-mes/