O novo ano já arrancou, por isso é altura de organizar a agenda para que não lhe escape nada. Para muitos, o calendário fiscal pode ser uma dor de cabeça. Mas falhar alguma das obrigações fiscais pode facilmente traduzir-se em coimas no valor de centenas de euros.
Neste artigo, reunimos as datas mais importantes em 2023 no que toca a IRS e outros impostos e Segurança Social.
IRS
Todos os anos, a Autoridade Tributária (AT) publica um folheto informativo com todos os prazos importantes do IRS. A entrega da declaração do IRS referente aos rendimentos de 2022 tem início a 1 de abril de 2023 e dura até 30 de junho. Até à data de entrega, não se esqueça também de atualizar o IBAN para onde pretende receber o reembolso do IRS, caso seja apurado.
A preparação para este acerto anual do imposto começa algum tempo antes. A entrega do “Modelo 10” do IRS decorre até 10 de fevereiro. O preenchimento desta declaração agrega os rendimentos pagos e as retenções realizadas, as deduções, as contribuições sociais e de saúde, e as quotizações referentes a 2022, exceto trabalho dependente. Engloba, por exemplo, os rendimentos pagos à empregada doméstica e as gorjetas recebidas pelos funcionários da restauração.
Outro dos primeiros passos é a comunicação do agregado familiar, até 15 de fevereiro. Esta tarefa é particularmente importante numa situação da alteração composição como, por exemplo: guarda conjunta de dependentes, nascimentos, óbitos, divórcio e filhos a cargo com 26 anos.
Até 15 de fevereiro, também deve confirmar as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar e que frequentam escolas localizadas numa área do interior do país ou numa região autónoma.
A validação das faturas no portal E-fatura decorre até 25 de fevereiro, e, entre 16 e 31 de março, é possível consultar e reclamar as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Até ao final do mês de março, deve também comunicar a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos.
A liquidação do IRS e a emissão do respetivo reembolso ou do pagamento do imposto vai depender de quando fizer a entrega da declaração ao longo deste período.
Ao longo do mês de julho, a AT deverá enviar a nota de liquidação do IRS. 31 de julho é o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue até à data limite: 30 de junho.
No caso de ter de pagar IRS, terá de o fazer até 31 de agosto. Saiba que é possível fazer o pagamento de forma fracionada, desde que o solicite junto do serviço de Finanças.
IRS: especial casa
Se for senhorio, tem até 31 de janeiro para comunicar o valor total de rendas recebidas pelos seus inquilinos em 2022.
Até 15 de fevereiro, deve declarar todos os encargos de deslocação com rendas em resultado da transferência da residência permanente para uma área do interior do país.
Deve ainda comunicar a duração dos contratos de arrendamento de longa duração celebrados até 15 de fevereiro. Esta também é a data limite para comunicar a cessação de qualquer contrato de arrendamento que tenha chegado ao fim.
IMI
O pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) pode ser realizado de uma só vez até 31 de maio ou em três tranches de igual montante até 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro, dependendo do montante.
O pagamento adicional ao IMI (AIMI) aplica-se a quem tenha um património imobiliário de valor superior a 600 mil euros, no caso de pessoal singular, ou acima de 1,2 milhões de euros, se o casal optar pela tributação conjunta.
Estão isentos do pagamento do AIMI todos os proprietários que sejam detentores de edifícios desde que estes estejam afetos a atividades de caráter industrial, ao comércio e aos serviços. Coletividades, associações, empresas municipais e cooperativas de habitação também estão livres deste imposto.
Segurança Social
A entrega da declaração anual da Segurança Social pelos trabalhadores independentes para confirmação de rendimentos do ano anterior ocorre este ano até 31 de janeiro.
Quanto à declaração trimestral, é obrigatório para trabalhadores independentes ao abrigo do regime simplificado e sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva. A entrega da declaração ocorre de três em três meses até 31 de janeiro, 2 de maio, 31 de julho e 31 de outubro.
Todos os meses, o pagamento das contribuições à Segurança Social deve ser realizado até dia 20 de cada mês, com exceção do mês de maio (dia 22) e agosto (dia 31).
IVA
No que diz respeito ao IVA, o envio da declaração periódica e respetivos anexos pode ser feito trimestralmente até 20 de fevereiro, 22 de maio, 20 de setembro e 20 de novembro. Caso a declaração periódica seja realizada ao abrigo do regime mensal, terá de ser entregue todos os meses até ao dia 20 de cada mês, com exceção de maio (dia 22) e agosto, mês que não necessita de entregar a declaração.
No caso de a atividade estar ao abrigo do regime trimestral, o IVA deverá ser liquidado trimestralmente até ao dia 25 nos meses de maio e setembro, e até aos dias 27 dos meses de fevereiro e novembro. Caso esteja sujeito ao regime mensal, o IVA deverá ser pago todos os meses até aos dias 25 (janeiro, maio, julho, setembro e outubro), 26 (abril, junho e dezembro) e 27 (fevereiro, março e novembro).
IUC
O pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) decorre até ao último dia do mês da matrícula do seu carro.
Fonte: https://www.dinheirovivo.pt/financas-pessoais/irs-e-outros-impostos-em-2023-conheca-as-datas-mais-importantes-15652792.html