Conhecer todas as deduções possíveis é fundamental para poupar no IRS. Não se esqueça que, além das despesas mais comuns, há outras que são dedutíveis. Saiba quais são algumas delas para fazer aumentar o seu reembolso ou diminuir o valor a pagar.
A menos de dois meses do ano terminar, ainda há tempo para fazer aumentar o reembolso do IRS a receber ou diminuir o valor a pagar no próximo ano. Até 31 de dezembro, e com o Natal pelo meio, ainda fará compras ou terá outras despesas.
Para ser reembolsado após a entrega da declaração de rendimentos, é fundamental registar todas as despesas que faz ao longo do ano. Por isso, deve pedir sempre faturas com número de contribuinte. Só assim vai conseguir recuperar parte do valor que vai entregando ao Estado através das retenções de IRS.
Quando pede fatura com número de contribuinte, as faturas vão parar ao e-Fatura. Por isso, deve também confirmar nesta plataforma – utilize as credenciais do Portal das Finanças para aceder – se as faturas foram comunicadas, se os valores estão corretos e se estão na categoria certa. Em princípio, a maioria das faturas já estará na categoria correta. Contudo, em situações em que o comerciante tenha mais de um CAE, pode ser preciso fazer esta alteração.
Imagine, por exemplo, se comprou livros escolares ou material num hipermercado, essa fatura pode ser colocada nas despesas de educação. Mas para isso é essencial que peça faturas separadas.
Nem todas as despesas podem ser deduzidas da mesma forma. Grande parte das faturas é alocada à categoria das despesas gerais familiares, cujo limite máximo de deduções é 250 euros por contribuinte ou 500 euros por casal (no caso de entregarem a declaração de IRS em conjunto).
Para esta categoria, pode deduzir até 15% do IVA com despesas em restaurantes, alojamento, salões de beleza e cabeleireiro, manutenção e reparação de automóveis e motociclos, despesas com ginásios e ensino de desporto e despesas com o veterinário.
Conhecer todas as deduções possíveis é fundamental para poupar no IRS. Não se esqueça que, além das despesas mais comuns, há outras que são dedutíveis. Saiba quais são algumas delas para fazer aumentar o seu reembolso ou diminuir o valor a pagar.
Educação
As despesas com formação e educação, quer sejam do contribuinte ou de elementos do seu agregado familiar, podem ajudá-lo a poupar no IRS. Ao pedir fatura com número de contribuinte nestas despesas, pode deduzir 30% do montante suportado até um máximo de 800 euros. Ou seja, para atingir este limite tem de apresentar despesas no valor de 2.667 euros. As despesas de educação podem incluir:
- Propinas
- Livros e manuais escolares
- Mensalidades de creches, jardins-de-infância, lactários e escolas;
- Refeições escolares.
Também é possível deduzir despesas com rendas de estudantes deslocados. Para isso, os estudantes deslocados têm de ter menos de 25 anos e frequentar um estabelecimento de ensino a mais de 50 quilómetros da residência do seu agregado familiar. Para deduzir estas despesas no IRS é necessário ter um contrato de arrendamento. Além disso, o senhorio deve registar o contrato no Portal das Finanças e indicar nos recibos de renda que o valor pago se destina ao arrendamento de estudante deslocado.
Saúde
Se ainda tiver alguma consulta médica até ao final do ano ou precisar de ir à farmácia, também deve aproveitar para poupar no IRS. Os gastos de saúde podem ser deduzidos no IRS. Pode deduzir 15% dos valores suportados ao longo do ano até um máximo de 1.000 euros por agregado familiar. Pode deduzir despesas de:
- Consultas;
- Intervenções cirúrgicas;
- Internamentos hospitalares;
- Tratamentos;
- Medicamentos;
- Próteses;
- Aparelhos ortodônticos;
- Óculos (incluindo a armação);
- Seguros de saúde, etc.
É importante lembrar que no caso das faturas com IVA a 23%, é sempre necessário associar a receita médica à fatura para poder beneficiar da dedução.
Imóveis
E se tem encargos com imóveis, como o pagamento da renda ou dos juros do crédito habitação (no caso de contratos celebrados até 2011), também pode beneficiar das deduções para o IRS.
No caso das rendas a dedução é de 15% com um limite máximo de 502 euros. Mas para quem tem rendimentos mais baixos pode beneficiar de um limite até 800 euros.
Se, durante o ano 2022, se mudou para o interior do país e arrendou uma casa também pode abater as despesas que teve com as respetivas rendas, até 1.000 euros, em vez dos habituais 502 euros. Mas para isso é necessário que tenha mudado a morada da sua residência permanente para a nova casa arrendada.
Já no que toca a juros de empréstimos, a dedução também é de 15%, sendo o teto máximo 296 euros. Neste caso, a dedução pode ser majorada até 450 euros, no caso de o contribuinte ter rendimentos mais baixos.
Fonte: https://www.dinheirovivo.pt/financas-pessoais/o-que-fazer-para-poupar-no-irs-ainda-este-ano-15337400.html