IMI

Previna-se de eventuais taxas em excesso e possíveis impostos.

O mês de novembro traz mais uma temporada de pagamentos de IMI (Imposto Municipal sobre o Imóvel). Este imposto é estipulado através do valor do património imobiliário, que pode ser variável por cada município, sendo também previsto o seu pagamento consoante o valor.

A Autoridade Tributária e Aduaneira tem aumentado diversos coeficientes associados ao Valor Patrimonial Tributário (VPT). Com os imóveis a envelhecerem progressivamente, e a Autoridade Tributária a não proceder à atualização dos coeficientes de forma automática, o coeficiente de vetustez (idade do imóvel) continua a incidir diretamente sobre os imóveis e no imposto que os proprietários têm o dever e obrigação fiscal de pagar.

Perante esta situação está nas mãos dos proprietários tomar a decisão de reavaliar o Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI).

É então fundamental recorrer ao cálculo exato do valor, prevenindo a implementação de possíveis impostos e taxas em excesso. O pedido para reavaliação de imóveis terá de ser efetuado pelo proprietário do imóvel ou representante legal, com intervalos mínimos de três anos.

“Ou seja, em 2022 apenas podem apresentar pedidos de avaliação de imóveis os proprietários que não o tenham feito, para o mesmo imóvel, em 2020 e 2021” – Organização de Defesa do Consumidor.

A simulação da reavaliação poderá ser feita através do Portal das Finanças, permitindo averiguar se o valor do imposto irá aumentar, descer ou manter.

Se pretender beneficiar da poupança na 1.ª Liquidação de IMI de 2023, terá de submeter o pedido de reavaliação do Valor Patrimonial Tributário até ao dia 31 de dezembro de 2022.

Fonte: https://supercasa.pt/noticias/imi-saiba-ate-quando-pode-recorrer-a-reavaliacao/n3997

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