Medida aplica-se apenas a contratos de crédito para compra de habitação própria e permanente com taxas de juro variáveis.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma medida que suspende a comissão de amortização antecipada de 0,5% nos créditos à habitação com taxas de juro variáveis.
O secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Mendes, anunciou que a suspensão só se irá aplicar aos créditos para “habitação própria e permanente com taxas de juros variáveis”. “A partir da entrada em vigor, não haverá pagamento da penalização da amortização do crédito”, sublinhou. A medida vigorará até ao final de 2023.
A suspensão temporária da comissão de vencimento antecipado nos contratos de crédito a taxa variável abrange todos os contratos “independentemente do montante do crédito”, segundo o comunicado o Conselho de Ministros.
“Esta medida permite melhores condições para a realização de amortizações antecipadas, permitindo a transferência do crédito, nomeadamente obtendo melhores condições de crédito, ou a utilização de poupança que as famílias tenham disponível para reduzir o endividamento”, lê-se na mesma nota.
Fonte: https://www.dinheirovivo.pt/economia/nacional/governo-suspende-penalizacao-de-05-na-amortizacao-do-credito-a-habitacao-em-2023-15314467.html