Crédito Habitação

Em paralelo ao OE2023, foi criado novo regime de renegociação dos contratos de créditos habitação com os bancos. Explicamos.

As taxas de juro nos créditos habitação estão a subir a todo o vapor, esmagando os orçamentos dos portugueses que têm empréstimos com taxa variável indexados à Euribor – representam 93% dos contratos. E para ajudar as famílias a enfrentar a subida dos juros no crédito habitação, num momento em que o custo de vida disparou devido à inflação, o Governo desenhou várias medidas na proposta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), como a redução do escalão do IRS para trabalhadores por conta de outrem que possuam empréstimos da casa. Em paralelo ao OE, também foi desenhado um diploma que cria novo regime de renegociação dos contratos de crédito habitação com os bancos. E o ministro das Finanças já anunciou que espera apresentar “em poucas semanas” este novo processo legislativo, que prevê as condições e modalidades de renegociação dos contratos dos empréstimos habitação.

Uma das medidas anunciadas pelo Executivo de António Costa para o próximo ano passa pelo novo regime de renegociação dos contratos de crédito habitação. Ou seja, os bancos terão de “avaliar periodicamente a evolução da taxa de esforço nos contratos a taxa variável” e “em caso de agravamento significativo e cumpridas condições, são obrigados a apresentar propostas aos clientes”.

E como é que os bancos podem sugerir a renegociação dos créditos habitação? Segundo a apresentação do Governo, esta medida pode abranger 1,3 milhões de agregados e possibilita as seguintes operações:

  • refinanciamento;
  • extensões de prazo;
  • alteração de tipo de taxa (de taxa variável para taxa fixa, por exemplo);
  • consolidação de créditos.

Por seu turno, os bancos receberam esta medida com alguma surpresa, uma vez que já está previsto na atual lei o acompanhamento da capacidade financeira das famílias com créditos habitação e a intervenção sempre que haja risco de incumprimento, acionando o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) ou o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), dependendo da situação.

O que traz de novo o regime de renegociação do crédito habitação?

Em causa está um processo legislativo de renegociação do crédito habitação diferente e paralelo ao próprio OE2023, explicou Fernando Medina durante a conferência de imprensa de apresentação da proposta do orçamento.

Além de reforçar o acompanhamento dos bancos sobre as taxas de esforço das famílias, este novo regime de renegociação de crédito habitação também dá a possibilidade de as famílias apresentarem, por sua iniciativa, uma proposta de renegociação do crédito, tendo o banco de responder no prazo de 15 dias.

Questionado sobre quais as condições mínimas para os clientes pedirem a renegociação dos contratos de crédito habitação, o ministro das Finanças esclareceu que o Governo conta “em breve, no espaço de poucas semanas, poder ter este diploma apresentado e publicado”. E será nesse mesmo diploma que serão reveladas “as formas, as modalidades e as condições para o desenvolvimento destes processos de negociação e para a solicitação destes processos de negociação”, explicou ainda Fernando Medina.

A somar a esta medida, o Executivo socialista anunciou ainda a suspensão temporária das comissões de reembolso antecipado cobradas pelos bancos, sendo elegíveis os créditos habitação com taxa variável. “Eliminamos esta comissão permitindo que as famílias que não têm agora uma remuneração atrativa para as suas poupanças as possam mobilizar para amortizar os seus créditos”, explicou o ministro das Finanças citado pelo mesmo jornal.

Recorde-se que as comissões de amortização – a serem eliminadas durante os próximos dois anos – são diferentes consoante a taxa de juro do crédito habitação:

  • Taxa variável 0,5%;
  • Taxa fixa 2%.

Apoios ao crédito habitação no OE2023: redução no IRS para trabalhadores titulares
Dentro do universo do OE2023, está prevista uma medida concreta para apoiar as famílias que têm créditos habitação: a redução do escalão em sede de IRS. Para beneficiarem deste apoio, as famílias terão de cumprir determinados requisitos:

  • Crédito habitação destinado à aquisição de habitação própria e permanente;
  • Trabalhadores por conta de outrem;
  • Ganhem até 2.700 euros por mês.

“Tendo em vista mitigar, por via de um apoio à liquidez das famílias, os efeitos do aumento das taxas de juro no crédito à habitação, prevê-se a redução da taxa do escalão de retenção na fonte aplicável aos rendimentos de trabalho dependente, para os titulares, com créditos à habitação, que aufiram até 2.700 euros mensais, e que pretendam aceder a esta faculdade”, lê-se na proposta do OE2023. Esta medida deverá abranger 1,4 milhões de agregados e custar cerca de 250 milhões de euros.

Ou seja, está prevista a redução da retenção na fonte sobre os rendimentos de categoria A (trabalho dependente) para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente remuneração mensal e situação familiar.

Para beneficiar desta redução do escalão do IRS, o sujeito passivo terá de comunicar à entidade devedora de rendimentos, em momento anterior ao seu pagamento ou colocação à disposição, a opção por esta redução.

Fonte: https://www.idealista.pt/news/financas/credito-a-habitacao/2022/10/11/54427-apoios-ao-credito-habitacao-condicoes-extra-de-renegociacao-em-breve

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