Conhecer todas as deduções possíveis é fundamental para conseguir poupar no IRS. Saiba o que ainda pode fazer para fazer aumentar o seu reembolso ou diminuir o valor a pagar.
Até o ano terminar ainda há tempo para fazer aumentar o reembolso do IRS a receber ou diminuir o valor a pagar no próximo ano.
Para ter reembolso no IRS, é fundamental registar todas as despesas que faz ao longo do ano. Por isso, deve pedir sempre faturas com número de contribuinte. Só assim vai poder recuperar parte do valor que vai entregando ao Estado através das retenções de IRS.
Quando pede as faturas com o número de contribuinte, estas vão parar diretamente ao e-Fatura. Assim, deve também confirmar nesta plataforma – utilizando as credenciais do Portal das Finanças para aceder – se as faturas foram comunicadas, se os valores estão certos e se estão na devida categoria. Regra geral, a maior parte das faturas já estará na respetiva categoria. No entanto, em situações em que o comerciante tenha mais de um CAE, pode ser necessário fazer esta alteração.
Nem todas as despesas podem ser deduzidas na mesma proporção. Grande parte das faturas é colocada na categoria das despesas gerais familiares, onde o limite máximo é 250 euros por contribuinte ou 500 euros por casal (no caso de entregarem a declaração de IRS em conjunto).
Para esta categoria, é possível deduzir até 15% do IVA com despesas em restaurantes, alojamento, salões de beleza e cabeleireiro, manutenção e reparação de automóveis e motociclos e despesas com o veterinário. Pode ainda deduzir parte das despesas com ginásios e ensino de desporto.
Conhecer todas as deduções possíveis é fundamental para conseguir poupar no IRS. Saiba o que ainda pode fazer para fazer aumentar o seu reembolso ou diminuir o valor a pagar.
Educação
As despesas com formação e educação, quer sejam do contribuinte ou do seu agregado familiar, podem ajudá-lo a poupar no IRS. Ao pedir fatura com número de contribuinte nestes gastos, pode deduzir 30% do montante suportado até um máximo de 800 euros. Ou seja, para atingir este limite tem de apresentar despesas no valor de 2.667 euros. As despesas de educação podem incluir:
- Propinas
- Livros e manuais escolares
- Mensalidades de creches, jardins-de-infância, lactários e escolas;
- Refeições escolares.
Também é possível deduzir gastos com rendas de estudantes deslocados. Sendo que são considerados estudantes deslocados todos os que tenham menos de 25 anos e que frequentem um estabelecimento de ensino a mais de 50 quilómetros da residência do agregado familiar. Para deduzir estas despesas no IRS é necessário ter um contrato de arrendamento. Além disso, o senhorio deve registar o contrato no Portal das Finanças e indicar nos recibos de renda que o valor pago se destina ao arrendamento de estudante deslocado.
Saúde
Se ainda tiver uma consulta até ao final do ano ou precisar de ir à farmácia, também deve aproveitar para poupar no IRS. Os gastos de saúde podem ser deduzidos no IRS. Pode deduzir 15% dos valores suportados ao longo do ano até um máximo de 1.000 euros por agregado familiar. Assim, pode deduzir despesas de:
- Consultas;
- Intervenções cirúrgicas;
- Internamentos hospitalares;
- Tratamentos;
- Medicamentos;
- Próteses;
- Aparelhos ortodônticos;
- Óculos (incluindo a armação);
- Seguros de saúde, etc.
É importante lembrar que no caso das faturas com IVA a 23% tem de associar sempre a receita médica à fatura para poder beneficiar da dedução.
Imóveis
E se tem encargos com imóveis, seja o pagamento de renda ou de juros do crédito habitação (no caso de contratos celebrados até 2011), também pode beneficiar das deduções para o IRS.
No caso das rendas a dedução é de 15% com um limite máximo de 502 euros. Porém, quem tem rendimentos mais baixos pode beneficiar de um limite até 800 euros.
Se, durante este ano, se mudou para o interior do país e arrendou uma casa também pode abater as despesas que teve com as respetivas rendas, até 1.000 euros, em vez dos habituais 502 euros. Mas para isso é necessário que tenha transferido a sua residência permanente para a nova casa arrendada.
Já no que toca a juros de empréstimos, a dedução também é de 15%, sendo o teto máximo 296 euros. Neste caso, a dedução pode ser majorada até 450 euros, no caso de o contribuinte ter rendimentos mais baixos.
Consulte o e-fatura com regularidade
Mesmo pedindo fatura com número de contribuinte, pode correr o risco de não beneficiar das respetivas deduções. Para garantir que isso não acontece, deve consultar, com regularidade o e-fatura, onde constam todas as faturas emitidas.
Os comerciantes ou prestadores de serviços têm de comunicar as faturas até ao dia 12 do mês seguinte ao da sua emissão. Se depois deste prazo não constarem, terá de inseri-las manualmente. Por isso, também é muito importante guardar as faturas em papel.
Fonte: https://www.dinheirovivo.pt/financas-pessoais/despesas-que-ainda-vao-ajudar-a-poupar-no-irs-15219461.html