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Frequentar o ensino superior exige preparação financeira. Saiba como gerir os gastos em propinas, material escolar, alimentação. O peso na carteira tende a ser elevado.

Além das bolsas de estudo financiadas pelo Estado – um importante benefício social para quem não tem recursos suficientes para prosseguir os estudos -, há outras alternativas a considerar. É o caso do crédito para estudantes.

Pedir um empréstimo específico para financiar os seus estudos pode ser a solução. Não a ideal, mas a possível. Este tipo de crédito é uma modalidade de crédito pessoal especialmente direcionada para gastos educativos.

Estes créditos têm condições mais atrativas face aos créditos pessoais normais. As taxas de juro são mais baixas e existe a possibilidade de beneficiar de um período de carência enquanto não acaba os estudos. Ou seja, durante o curso irá pagar apenas os juros e só começa a pagar o restante depois de terminar, altura em que, à partida, já terá um trabalho.

Tipos de créditos para estudantes

Existem dois tipos de créditos para estudantes: crédito pessoal com finalidade de educação – também conhecido como crédito pessoal para estudantes ou crédito para formação – e o crédito para estudantes do ensino superior com garantia mútua.

  • Crédito pessoal com finalidade educação

Os empréstimos bancários para estudantes podem ser pedidos a partir dos 18 anos para diferentes graus académicos ou até mesmo para cursos de valorização profissional, em Portugal e no estrangeiro.

Tendo em conta a sua finalidade, estes créditos têm uma taxa de juro mais reduzida em comparação com o crédito ao consumo. Ainda assim, normalmente bastante superior à do crédito universitário com garantia mútua.

As condições variam de banco para banco, mas, nalguns casos, o montante pode ascender a 60 mil euros. Regra geral, este tipo de financiamento também está isento de comissões.

Para além disso, é comum que haja um período de carência de capital durante os anos em que está a estudar. Nalguns casos, dependendo da entidade bancária, depois da conclusão do curso, também pode haver um período de carência entre seis meses a quatro anos. O objetivo é que consiga estabilizar as suas finanças para saldar a sua dívida.

  • Crédito com garantia mútua

O crédito para estudantes do ensino superior com garantia mútua é uma linha de crédito específica para estudantes do ensino superior público e privado, onde o Estado tem o papel de fiador. A grande vantagem deste tipo de empréstimo é esta, uma vez que o estudante não tem de apresentar quaisquer outras garantias. Para além disso, esta linha de crédito beneficia de um spread mais baixo do que o praticado na banca comercial.

Estão abrangidos por esta linha de crédito cursos de licenciatura, mestrado, doutoramento ou de pós-graduação, desde que realizados em Portugal.

As principais características deste produto são:

  • O limite máximo de financiamento é de 30 mil euros para cursos de seis anos;
  • Por ano, o estudante pode contar com um valor entre os mil e os cinco mil euros desde que não reprove;
  • Todos os meses, durante o prazo do crédito, o estudante recebe um determinado montante na sua conta à ordem;
  • Após a conclusão do curso, o reembolso deve ser feito num prazo máximo entre seis a 10 anos, estando previsto um período de carência, durante o qual apenas são pagos apenas juros, que pode ir até dois anos (contados a partir do fim de utilização do crédito).
  • A taxa de juro aplicada pelos bancos a estes empréstimos é calculada a partir de uma taxa swap da Euribor, mais um spread máximo de 1,25%. Este spread é reduzido em 0,25% para os estudantes que estejam a receber uma bolsa de ação social.

Depois de entregue toda a documentação necessária, incluindo certificado de matrícula e declarações de compromisso, a entidade bancária analisa seu o pedido. Caso seja aceite, o banco tem 30 dias úteis para comunicar o contrato à entidade gestora da linha de crédito (a SPGM).

Antes de tomar uma decisão, deve pensar no peso que este encargo vai ter no seu orçamento numa fase inicial, mas também quando acabar o período de carência. Lembre-se de que, com o passar dos anos, é normal que as suas despesas aumentem. Por isso, é essencial criar uma poupança que o ajude a fazer face ao montante em dívida no futuro.

  • Pondere arranjar um part-time para ajudar a financiar os estudos

Uma forma de fazer face aos encargos nesta fase passa por conseguir conciliar a universidade com um trabalho a tempo parcial. Pode, por exemplo, dar explicações, produzir conteúdos para plataformas online, fazer consultoria, trabalhar num café ou supermercado. Conciliar os estudos e o trabalho é uma boa oportunidade para manter o equilíbrio das suas finanças pessoais.

Se o fizer, pode ainda beneficiar do estatuto de trabalhador-estudante. De acordo com o regime aplicável no Código do Trabalho, “considera-se trabalhador-estudante o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino, ou ainda curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses”.

Pode obter este estatuto junto da instituição de ensino que frequenta. O trabalhador-estudante necessita de um documento que comprove o vínculo à entidade empregadora e, em simultâneo, deve atestar “perante o empregador a sua condição de estudante, apresentando igualmente o horário das atividades educativas a frequentar”.

Entre os direitos previstos neste estatuto, destacam-se os seguintes:

  • A possibilidade de ter um horário flexível. Ou seja, as entidades empregadoras devem elaborar um horário ajustável de forma a permitir a frequência das aulas ou – em caso de impossibilidade – conceder uma dispensa de quatro a seis horas por semana.
  • Direito a dispensa do trabalho de dois dias para comparecer aos exames ou para apresentação de trabalhos considerados na avaliação final.
  • O artigo 92.º do Código do Trabalho estipula ainda que “o trabalhador estudante tem direito a marcar o período de férias de acordo com as suas necessidades escolares, podendo gozar até 15 dias de férias interpoladas, na medida em que tal seja compatível com as exigências imperiosas do funcionamento da empresa”.
  • Da parte da instituição de ensino, o trabalhador-estudante não está obrigado a inscrever-se no número mínimo de disciplinas, nem tão pouco está sujeito ao regime de prescrição. Além disso, tem direito a usufruir de uma época especial de exames além da época de recurso normal.

Fonte: https://www.dinheirovivo.pt/financas-pessoais/vai-para-a-universidade-saiba-mais-sobre-credito-para-estudantes-15097430.html

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