Ao comprar casa deve ter em atenção todos os valores associados ao negócio de investimento, além do valor da habitação. Após efetuar todas as contas a todos os impostos de que lhe iremos falar irá tirar conclusões da real dimensão do investimento.
Comprar casa envolve vários custos que deve ter em consideração e incluir no cálculo para entender a taxa de esforço que este investimento lhe vai exigir na totalidade.
Compra do imóvel
Preço do imóvel, comissões, taxas cobradas pelo banco, custos notariais e impostos são valores que deve ter em conta ao adquirir um imóvel. Sobretudo os impostos que será chamado a pagar, um deles por duas vezes pela mesma transação, que acrescentaram um valor elevado ao custo final da casa.
Impostos a pagar
#1 Imposto de Selo
Não visa especificamente a compra da casa, funciona como um imposto geral que compreende atos e contratos que não estão sujeitos a IVA. Contudo apresenta uma série de taxas visto que o seu peso varia consoante o que se aplica.
A celebração da escritura e sucessivamente a concessão do crédito à habitação são duas situações onde o Imposto de Selo pode intervir:
- Escritura: Com uma taxa de 0,8% o montante da escritura é pago no ato de celebração ao notário, recai sobre o valor mais elevado entre o custo da escritura e o valor patrimonial do imóvel.
- Crédito à habitação: Se recorrer a um crédito à habitação o montante deve ser pago aquando a transferência do financiamento. A taxa do imposto de selo recai sobre o valor do empréstimo e depende do prazo associado ao financiamento. A taxa fica entre os 0,6% e os 0,5%, ou seja, se o financiamento for mais de 5 anos aplica-se o primeiro valor, se for inferior aplica-se o segundo.
#2 IRS
Caso tenha adquirido o novo imóvel com a quantia de uma venda de outra casa e tiver gerado mais-valias poderá ter em conta que vai estar sujeito ao pagamento de IRS sobre as mesmas.
#3 IMT
O valor deste imposto incide sobre o valor mais elevado entre o da escritura e o tributário do imóvel, deve ser pago no instante antes da aquisição do imóvel.
- Taxas: O Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis é gradual, ou seja, poderá ir aumentando consoante o preço da habitação tendo em atenção alguns aspetos como a localização, qual o tipo de imóvel e o seu objetivo. Estas taxas estão sujeitas a uma parcela que prevê abater ao valor do imposto.
- Prédio urbano: Se este estiver sujeito simplesmente para habitação própria e constante a taxa da parcela a subtrair, a qual até aos 92 407 € prevê a isenção do pagamento de IMT.
- Rústico: A taxa será de 5%;
- Urbano: Taxa de 6,5%;
- Permuta: Neste caso o valor diferencial entre os imóveis trocados deve ser a referência para apurar as taxas do imposto que devem então ser assumidas pelo proprietário que ficar com o imóvel de custo mais elevado.
#4 IMI
Este imposto está sujeito a um pagamento anual pelo proprietário da casa, as taxas variam entre os 0,3% e os 0,45%. Contudo cada autarquia tem a liberdade de definir as suas taxas, para tomar conhecimento da que vigora no seu município, pode através do Portal das Finanças observar toda a informação que lhe seja útil.
- Isenções: Só agregados com rendimento inferior a 153,3 mil euros anuais e cujo valor patrimonial tributário seja inferior a 125 mil euros está isento num período de 3 anos. Isentos de forma permanente e automática as habitações próprias e permanentes cujo valor patrimonial seja inferior a 66,5 €, desde que o agregado não detenha um rendimento superior a 15 295 €.
No caso de imóveis sujeitos a reabilitação reconhecida para autarquia em zonas consideradas de reabilitação podem chegar até os 3 anos de isenção. Se for imóveis sujeitos a arrendamento ou habitação própria permanente o próprio proprietário pode e deve solicitar o alargamento da isenção.
Fonte: https://supercasa.pt/noticias/comprar-casa-saiba-quais-as-suas-despesas-/n3279