Crédito Habitação

Ao comprar casa deve ter em atenção todos os valores associados ao negócio de investimento, além do valor da habitação. Após efetuar todas as contas a todos os impostos de que lhe iremos falar irá tirar conclusões da real dimensão do investimento.

Comprar casa envolve vários custos que deve ter em consideração e incluir no cálculo para entender a taxa de esforço que este investimento lhe vai exigir na totalidade. 

Compra do imóvel

Preço do imóvel, comissões, taxas cobradas pelo banco, custos notariais e impostos são valores que deve ter em conta ao adquirir um imóvel. Sobretudo os impostos que será chamado a pagar, um deles por duas vezes pela mesma transação, que acrescentaram um valor elevado ao custo final da casa. 

Impostos a pagar

#1 Imposto de Selo

Não visa especificamente a compra da casa, funciona como um imposto geral que compreende atos e contratos que não estão sujeitos a IVA. Contudo apresenta uma série de taxas visto que o seu peso varia consoante o que se aplica. 

A celebração da escritura e sucessivamente a concessão do crédito à habitação são duas situações onde o Imposto de Selo pode intervir:

  • Escritura:  Com uma taxa de 0,8% o montante da escritura é pago no ato de celebração ao notário, recai sobre o valor mais elevado entre o custo da escritura e o valor patrimonial do imóvel. 
  • Crédito à habitação: Se recorrer a um crédito à habitação o montante deve ser pago aquando a transferência do financiamento. A taxa do imposto de selo recai sobre o valor do empréstimo e depende do prazo associado ao financiamento. A taxa fica entre os 0,6% e os 0,5%, ou seja, se o financiamento for mais de 5 anos aplica-se o primeiro valor, se for inferior aplica-se o segundo.

#2 IRS

Caso tenha adquirido o novo imóvel com a quantia de uma venda de outra casa e tiver gerado mais-valias poderá ter em conta que vai estar sujeito ao pagamento de IRS sobre as mesmas.

#3 IMT

O valor deste imposto incide sobre o valor mais elevado entre o da escritura e o tributário do imóvel, deve ser pago no instante antes da aquisição do imóvel. 

  • Taxas: O Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis é gradual, ou seja, poderá ir aumentando consoante o preço da habitação tendo em atenção alguns aspetos como a localização, qual o tipo de imóvel e o seu objetivo. Estas taxas estão sujeitas a uma parcela que prevê abater ao valor do imposto. 
  • Prédio urbano: Se este estiver sujeito simplesmente para habitação própria e constante a taxa da parcela a subtrair, a qual até aos 92 407 € prevê a isenção do pagamento de IMT.
  • Rústico: A taxa será de 5%;
  • Urbano: Taxa de 6,5%;
  • Permuta: Neste caso o valor diferencial entre os imóveis trocados deve ser a referência para apurar as taxas do imposto que devem então ser assumidas pelo proprietário que ficar com o imóvel de custo mais elevado.

#4 IMI

Este imposto está sujeito a um pagamento anual pelo proprietário da casa, as taxas variam entre os 0,3% e os 0,45%. Contudo cada autarquia tem a liberdade de definir as suas taxas, para tomar conhecimento da que vigora no seu município, pode através do Portal das Finanças observar toda a informação que lhe seja útil. 

  • Isenções: Só agregados com rendimento inferior a 153,3 mil euros anuais e cujo valor patrimonial tributário seja inferior a 125 mil euros está isento num período de 3 anos. Isentos de forma permanente e automática as habitações próprias e permanentes cujo valor patrimonial seja inferior a 66,5 €, desde que o agregado não detenha um rendimento superior a 15 295 €. 

No caso de imóveis sujeitos a reabilitação reconhecida para autarquia em zonas consideradas de reabilitação podem chegar até os 3 anos de isenção. Se for imóveis sujeitos a arrendamento ou habitação própria permanente o próprio proprietário pode e deve solicitar o alargamento da isenção.

Fonte: https://supercasa.pt/noticias/comprar-casa-saiba-quais-as-suas-despesas-/n3279

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