Crédito Habitação

Quando pensa em comprar casa e é necessário recorrer a um crédito habitação os dois titulares devem estar envolvidos e os regimes de casamento apresentam implicações para este financiamento.

Uma vida a dois exige também um orçamento gerido por ambas as partes, contudo, há consequências no crédito habitação em situações de divórcio conforme o regime de bens decidido.

Diferentes regimes de casamento:

1 – Separação de bens

Convenção pré-nupcial onde é estipulada a única e exclusiva titularidade dos bens dos parceiros, sejam eles futuros ou já existentes aquando o casamento. Esta lei é obrigatória se pelo menos uma das pessoas tiver 60 anos.

2 – Comunhão geral

Como o nome indica os bens das duas partes são comuns aquando a comemoração do casamento.

3 – Comunhão de adquiridos

Ao contrário dos regimes anteriores esta estipula a união de bens obtidos após a data da celebração. Logo todos os bens que as partes já possuíam antes do casamento são considerados bens próprios.

4 – União de facto

Direitos obtidos como se o casal tivesse celebrado matrimónio, porém têm de viver juntos há mais de dois anos e requerer à Junta de Freguesia uma declaração que o comprove.

Tenha em conta que se não for estabelecido nenhum tipo de regime descrito acima automaticamente irá vigorar a comunhão de bens adquiridos, podendo efetuar ainda mudanças aos regimes adequando à situação em causa.

Crédito habitação é afetado?

Relativamente ao regime de comunhão geral de bens o financiamento solicitado à entidade financeira é responsabilidade das duas partes, tornando-se os dois titulares e devedores do crédito.
Na comunhão de bens adquiridos não se diferencia muito do regime anterior, ambos se tornam proprietários do imóvel e encarregues do empréstimo.

O regime que se marca pela diferença é mesmo o de separação de bens, ao solicitar um crédito habitação podem optar se este será solicitado apenas por uma pessoa ou pelas duas, ficando a partilhar património.

A união de facto exige que ambos fiquem registados como proprietários.

Transferência de financiamento

Caso já tenha um crédito habitação no seu nome sendo solteiro, após o casamento a transferência do mesmo em regime de comunhão de bens é efetuada de imediato, tendo o seu/a sua parceiro/a que fazer parte do empréstimo.

Se ambos forem proprietários a pessoa adicionada ao crédito terá de pagar o IMT que abrange a parte da habitação que também pertence ao seu parceiro.

Na separação de bens não há obrigatoriedade de ambos se tornarem proprietários do imóvel, estão livres de decidir o que preferem fazer.

Incidência do divórcio

O processo de divórcio irá desenvolver-se conforme o tipo de regime em atuação, normalmente procede-se à partilha de bens entre o casal.

Caso o financiamento tenha sido efetuado em conjunto há duas possibilidades perante o divórcio:

  • Ou uma das partes assume a responsabilidade de ficar com o imóvel e pagá-lo sozinho;
  • Ou então, efetua-se a venda do mesmo e partilham o montante adquirido.

Na primeira opção tem de se informar o banco e proceder à mudança de titularidade apenas para a pessoa que assumir essa responsabilidade. Isto cria um risco, pois o banco procede a uma análise da capacidade financeira da pessoa, percebendo se tem capacidade de suportar o crédito sozinha.

Fonte: https://supercasa.pt/noticias/regimes-de-casamento-influenciam-o-credito-habitacao/n3249

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