Crédito Habitação

Nova recomendação do BdP reduz os prazos máximos de pagamento dos empréstimos da casa para quem tem mais de 30 anos.

Contratar um crédito habitação é a solução encontrada por milhares de famílias para comprar casa em Portugal. E, agora, há novidades para os novos empréstimos à habitação. O Banco de Portugal (BdP) emitiu uma recomendação macroprudencial que vem encurtar os prazos máximos de pagamento dos empréstimos da casa para quem tem mais de 30 anos, uma medida que vai mexer com a pagar ao banco. Mas será esta medida positiva ou negativa?

Foi no passado dia 31 de janeiro de 2021, que o BdP emitiu um comunicado que veio fazer alterações aos prazos máximos de pagamento para os novos créditos habitação. E o objetivo passa mesmo por convergir a maturidade média dos novos contratos para 30 anos até ao final de 2022 para, assim, diminuir os riscos de incumprimento e proteger o sistema financeiro de “potenciais choques adversos”. Esta é uma medida que entra em vigor já no próximo dia 1 de abril de 2022.

Importa agora perceber o que é que esta medida pode trazer de bom e de mau para a economia e para as famílias que pretendem recorrer ao crédito habitação.

Tive conhecimento através da comunicação social de uma recomendação do Banco de Portugal sobre limites à maturidade do crédito habitação. Gostava de saber, enquanto consumidor, se esta limitação é positiva ou negativa?

A tua pergunta é muito pertinente e começamos por esclarecer que, segundo os dados agora divulgados pelo BdP, os novos créditos têm uma maturidade média de cerca de 33 anos. No entanto, a maturidade média dos novos empréstimos à habitação não tem vindo a convergir, linear e gradualmente para 30 anos.

Deste modo, tendo em vista a convergência da maturidade média dos novos contratos de crédito habitação para 30 anos até ao final de 2022, o BdP recomenda a definição de maturidades com diferentes limites consoante a faixa etária dos mutuários:

  • 40 anos para mutuários com idade até 30 anos;
  • 37 anos para mutuários com idades entre os 30 e os 35 anos;
  • Máximo de 35 anos para mutuários maiores de 35 anos.

Do ponto de vista da Deco, é preocupante que a limitação da maturidade dos empréstimos nos anos em que o mutuário já esteja em idade de reforma, concentrando os pagamentos de prestações nos anos de atividade profissional. Para tal, é considerado um horizonte em que a idade máxima do mutuário tenderá para os 70 anos.

Por outro lado, estamos também preocupados com o impacto destas limitações de maturidade no valor das prestações dos empréstimos. O contexto dos preços do imobiliário evidencia a manutenção ou mesmo um aumento em algumas áreas dos grandes centros urbanos. Adicionalmente, a subida da inflação poderá desencadear um incremento das taxas de juro. Por fim, verifica-se um agravamento das comissões bancárias.

Assim, a combinação da evolução dos preços do imobiliário, da possível subida das taxas de juro e o constante crescimento do comissionamento bancário, consideramos que a limitação das maturidades poderá contribuir para a potencial exclusão da classe média em adquirir habitação nas grandes cidades, sendo forçada a sair para as áreas limítrofes, uma vez que os valores das prestações calculadas terão de ser, também elas, vistas à luz das limitações aos rácios de taxas de esforço.

Fonte: https://www.idealista.pt/news/financas/credito-a-habitacao/2022/02/15/50965-limites-de-idade-no-credito-habitacao-medida-e-positiva-ou-negativa

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