Crédito Habitação

proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) foi chumbada, no dia 27 de outubro de 2021, na Assembleia da República – o único partido a votar a favor foi o PS. Eram várias as medidas previstas no OE2022 pensadas para o setor imobiliário e, em concreto, direcionadas para a habitação. Fazemos um ponto da situação sobre as mesmas, com a ajuda de especialistas. 

O que significará para o setor da habitação e imobiliário o chumbo do OE2022? Neste artigo, preparado pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, procuramos responder a esta questão, sabendo de antemão, claro, que é difícil antecipar o que poderá vir a acontecer com cada uma das medidas propostas. 

chumbo do OE2022 levou mesmo o Presidente da Républica, Marcelo Rebelo de Sousa, a decidir que vai dissolver ao parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 30 de janeiro de 2022. Tal como tem vindo a ser divulgado nos últimos dias, a não aprovação do OE2022 coloca muitas dúvidas sobre a concretização de várias medidas entretanto anunciadas no referido diploma, sendo que as relacionadas com a habitação não poderiam, naturalmente, ficar esquecidas.

De facto, de acordo com a Lei do Enquadramento Orçamental, a vigência da lei do OE é prorrogada quando se verifique a rejeição da proposta de lei do OE. Nestes casos e durante um período transitório, a execução mensal dos programas em curso não pode exceder o duodécimo da despesa total da missão de base orgânica, com exceção das despesas referentes a prestações sociais devidas a beneficiários do sistema de segurança social e das despesas com aplicações financeiras.

Medidas do OE2022 caem por terra?

Tendo por base este enquadramento legal e conhecendo, desde logo, as limitações decorrentes deste tipo de gestão orçamental, difícil se torna antecipar o que poderá vir a acontecer com cada uma das medidas propostas. No entanto, e no que diz respeito a parte das medidas relacionadas com a habitação – uma vez dependentes da execução do Plano de Recuperação e Resiliência – acreditamos que apenas poderão vir a ser adiadas, não se deixando cair por terra os intentos de sua concretização.

Programa Porta 65, e agora?

Já as medidas relativas ao Programa Porta 65 que teriam em vista compatibilizá-lo com o Programa de Arrendamento Acessível, inclusive os limites máximos de preço de renda, poderão vir a ser colocadas em causa com o chumbo do OE, tendo em consideração que se trata de um instrumento financeiro que dependerá, naturalmente, da autorização legislativa para o seu avanço.

É importante, no entanto, não esquecer que de acordo com o PRR existe uma verba destinada a alojamento estudantil a custos acessíveis, cujo o objetivo passa por acelerar a disponibilização de camas a preço regulado até 2026, nomeadamente através da construção, adaptação e recuperação de residências para estudantes.

Como será com as rendas antigas?

Ainda em crise, poderão vir a ficar as medidas relacionada com a transição para o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) dos contratos de arrendamento celebrados antes de 1990 e em que tenha sido pelo arrendatário invocada uma idade igual ou superior a 65 anos ou uma incapacidade superior a 60% e ainda um rendimento anual bruto corrigido inferior a 5 retribuição mínima nacional anual. De acordo com a proposta de OE entretanto chumbada, estes contratos ficariam mais um ano suspensos, escapando assim a um possível regime de atualização de renda livre, decorrente do NRAU. Face à necessidade de obtenção de autorização legislativa para o efeito, dificilmente esta medida poderá avançar em conformidade com o anteriormente proposto. 

As preocupações da Deco

Ora, no que a estas matérias diz respeito, importa sublinhar que aDeco, enquanto associação de defesa do consumidor, tem vindo a demonstrar as suas preocupações junto dos órgãos legalmente competentes, reforçando a necessidade urgente de virem a ser desenvolvidas políticas que garantam: 

  • Um acesso universal à habitação (a curto prazo); 
  • Uma articulação efetiva entre os programas de alojamento existentes tanto a nível local como a nível nacional, acompanhados de uma comunicação eficaz junto das comunidades e de uma simplificação no acesso e nas respetivas candidaturas; 
  • Um quadro regulatório que garanta o equilíbrio pretendido no surgimento de negócios disruptivos cada vez mais ligados à habitação; 
  • Um reforço legislativo que vise definitivamente promover o equilíbrio das relações negociais entre arrendatários e senhorios; 
  • A implementação de medidas que garantam a qualidade de vida dos consumidores através da adoção de programas de reabilitação e obras nas suas habitações, tendo em vista o combate à pobreza energética, tanto por parte de arrendatários como de proprietários.

Há muitas dúvidas relacionadas com apoios 

De facto, são vários os consumidores que contactam o Gabinete de Apoio ao Consumidor da Deco com dúvidas relacionadas com os apoios ao alojamento de que já são beneficiários, com dificuldades na candidatura a estes apoios em virtude da excessiva burocracia, com a ausência de respostas por parte das instituições competentes e ainda com inúmeras questões associadas aos seus direitos e deveres enquanto arrendatários ou proprietários de habitações, pelo que a associação continuará a acompanhar de perto a evolução e a implementação de medidas relacionadas com o setor, em prol da defesa dos direitos e legítimos interesses dos consumidores.

Fonte: https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2021/11/05/49591-chumbo-do-oe2022-que-impacto-tem-na-habitacao-e-imobiliario

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